A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), o projeto de
lei 833/2011, que proíbe o uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de
veículos de transporte coletivo intermunicipal, sem aparelho auditivo pessoal
(fone de ouvido).
A proposta, do líder da bancada do PMDB,
Caíto Quintana, recebeu parecer favorável do relator, Hermas Júnior (PSB) e já está
com a Diretoria Legislativa. Ela poderá ser enviada ao Plenário na próxima
semana, ou alguma outra comissão permanente.
De acordo com o projeto, a expressão
“aparelhos sonoros ou musicais” compreende, dentre outros, os tocadores
pessoais de música em formato digital, incluindo telefones celulares e
similares.
“A expressão ‘veículos de transporte
coletivo escolar, municipal e intermunicipal’ compreende, dentre outros, os de
transporte rodoviário como ônibus e transporte ferroviário”, informa Caíto
Quintana.
A proposta torna obrigatória a fixação
de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do
número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os
seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a
devida utilização de fone de ouvido".
Procedimento
Os infratores serão alertados para
desligar o aparelho. Caso não atendam a orientação, o responsável pelo veículo
deverá pedir intervenção policial e o passageiro será obrigado a descer do
veículo.
De acordo com o líder do PMDB, o projeto
é uma resposta aos apelos, principalmente nas redes sociais da internet, e
campanhas exigindo a abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicais sem o
devido uso do fone de ouvido. “Nossa intenção não é punir com multas. É muito
mais para educar”, disse.
O acesso aos equipamentos nos últimos
anos, segundo Caíto, aumentou consideravelmente diante do baixo custo de
aquisição, resultado da globalização de mercado.
“E o pior, escutar música com som alto
por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o
que vem desagradando muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal
prática”, informa.
“Diante da evolução da tecnologia,
aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica, possuem
incrível poder de reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis”, informa o
deputado.
Caíto Quintana ilustra sua justificativa
destacando um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional proibindo
aparelhos dessa natureza que ultrapassem a 90 decibéis de ruído.
Poluição
sonora
“Nada mais incômodo do que, logo de
manhã cedo, início de uma longa jornada, ou mesmo após cansativo dia de
trabalho, ter que aturar músicas em altura incompatível com a de um ambiente
normal, quando não, em sua grande maioria, de duvidosa qualidade”, destaca o
deputado.
Em razão desses percalços, explica
Caíto, vários municípios pelo Brasil, dentro de sua competência constitucional,
bem como países mais desenvolvidos possuem lei similar, sancionada ou em tramitação.
“Ademais, não custa lembrar que tal lei
busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga,
notadamente, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente
equilibrado, como prestação positiva a ser implementada pelo Estado”, destaca o
deputado.
Foto legenda
(caito quintana0603)
Projeto
de Caíto Quintana proíbe uso de aparelhos sonoros em ônibus, sem uso de fone de
ouvido
Foto:
Nani Góis
Assembleia Legislativa do Paraná
Liderança do PMDB
Deputado Caíto Quintana
www.twitter.com/DeputadoCaito
Ronildo Pimentel / Olir Pivatto
(41) 3350-4156, 9176-8814 e
9819-4489
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