Site do Tribunal de Justiça do Paraná repercute a absolvição de Rafael Greca

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) repercutiu, nesta quinta-feira (15) em seu site (www.tjpr.jus.br), reportagem detalhando o processo de absolvição do ex-prefeito de Curitiba.
Rafael Greca, e o ex-secretário municipal de Saúde, João Carlos Baracho. Os dois respondiam ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), no caso da construção do Hospital do Bairro Novo, na região do Sítio Cercado, que abriga aproximadamente 350 mil pessoas.
O argumento para a ação, movida em 2003, quase sete anos após a construção do hospital, é que no convênio para contratação Associação de Proteção à Maternidade e à Infância “Saza Lattes”, não constou o termo “dispensa de licitação”.
No primeiro julgamento em 2005, Greca e Baracho foram absolvidos na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, mas logo depois, a 1ª Câmara Cível do TJ-PR reformou o julgamento resultando na derrota do ex-prefeito por dois votos a um.
Pela condenação não ter sido por unanimidade, o advogado de defesa, Walter Borges Carneiro, recorreu da decisão no Superior Tribunal Federal (STF), através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ entendeu que o TJ-PR deveria realizar novo julgamento, que aconteceu nesta terça-feira (13), após nove anos de processo e 16 anos da construção do Hospital.
Na sessão o colegiado entendeu que não houve dano ou dolo ao patrimônio público. Greca e Baracho foram absolvidos numa vitória incontestável por cinco votos a zero, unanimidade que encerra o processo.
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Veja a íntegra da reportagem extraída do site do TJ-PR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVE RAFAEL GRECA
O Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento realizado em data de ontem, acolheu recurso do ex-prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo e do ex-Secretário de Saúde Municipal, João Carlos Gonçalves Baracho, declarando improcedente a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a descrição dos fatos constantes do processo, durante a construção do Hospital do Bairro Novo, teria havido ilegalidade na contratação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância “Saza Lattes”, porque o termo de convênio não dispensava o procedimento de licitação para a construção do hospital.
Absolvidos no Juízo da 4ª.Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em 2005 a 1ª. Câmara Cível do TJPR reformou o julgamento para impor a Greca e Baracho as penas de multa, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Esta decisão, proferida por maioria de votos, eis que o Desembargador Xisto Pereira votou no sentido de aplicar tão somente a pena de multa, permitiu o uso do recurso de embargos infringentes, os quais foram decididos pela 5ª. Câmara Cível no julgamento ontem realizado.
Durante o julgamento, a maioria dos desembargadores concluíram pela absolvição total tanto do ex-prefeito como do ex-secretário municipal de saúde, reconhecendo não ter havido dolo ou dano ao erário público, aplicando a nova orientação da jurisprudência do Tribunal que não admite imposição de pena por improbidade administrativa nas hipóteses de mera culpa.
Conforme esclareceu o advogado Walter Borges Carneiro, a questão envolvendo a construção do Hospital do Bairro Novo não obrigava o procedimento administrativo de licitação, visto cuidar-se de construção diferenciada (chapas de metal galvanizado parafusadas em paredes internas de dry wall) até hoje não desenvolvida pela engenharia brasileira.
Tanto assim, como informou Borges Carneiro, que a construção foi realizada mediante convênio ofertado por órgão internacional, precisamente a Intenational Uníon of Family Organization, entidade vinculada a ONU e o procedimento seguiu todos os trâmites relativos à importação sem qualquer referência envolvendo ilegalidade no respectivo procedimento.



Foto legenda: O ex-prefeito Rafael Greca (PMDB).


Rafael Greca
Assessoria de imprensa
(41) 9954-2975, 9819-4489 e 9176-8814
www.rafaelgreca.org.br
@Rafael_Greca
rafaelgreca@sul.com.br 

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