EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/12 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SAÚDE SARANDI/PR

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clip_image0022CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA MUNICIPAL N° 789 /2012

Sarandi             -   Paraná

Sarandi, 05 de abril de 2012.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/12/CS

REUNIÃO ORDINÁRIA

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sarandi, Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Art. 9º, Inc. IX e Art. 17º, Parágrafo 6º, vem CONVOCAR os Conselheiros e Conselheiros em participar da 5º Reunião Ordinária deste Conselho.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 22 de Maio de 2012

Local: Câmara de Vereadores de Sarandi

Horário: 08h30min.

PAUTA

1. Leitura da ultima ata para revisão e aprovação;

2. Indicação pela Plenária de dois (2) Conselheiros Usuários; um (01) Conselheiro do Segmento Trabalhadores; um (01) Conselheiro Gestor ou Prestador de Serviço solicitado pelo Conselho Estadual de Saúde na
“V Plenária Estadual dos Conselhos de Saúde do Paraná” em Curitiba, em 23/06/2012;

3. Analise e Deliberação da Declaração Técnica expedida pelo técnico habilitado na área (fiscal da obra), da Prefeitura do Município de Sarandi, com relação ao Convênio firmado com o Ministério da Saúde nº. 1485/2007- Reforma da Clínica Materno Infantil;

4. Apresentação de um Calendário para a Agenda de Visitação às UBS pelas Comissões do Conselho de Saúde visando o aprimoramento do monitoramento e avaliação apartir dos Relatórios de Gestão do SUS;

5. Discussão e viabilização na construção de metodologias para Implantação do “Conselho Descentralizado de Saúde – CLS” a funcionar nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;

6. Analise dos desdobramentos dos Encaminhamentos deliberados neste Conselho de Saúde em relação aos Laboratórios Conveniados de Sarandi junto à Secretaria de Saúde e Conselho para viabilização na Revisão, Ampliação ou Redistribuição da Cesta de Exames rediscutindo a distribuição quantitativa x qualitativa x alocativa dos recursos financeiros do SUS a prestadores do serviço para exames laboratoriais via “Cota Município” e “Cota - SUS”, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, Art. 3º, Inc. XII, Art. 31º, Inc. III; Art. 36º, Inc. III; e do Regimento Interno do CS, Art. 4º, Inc. XII e XIII;

7. Participação e Parceria da secretaria de Educação com a Secretaria da Saúde;

8. inventário sobre o material recebido da última gestão do CMS;

9. Informes;

Dr. Allan Marcio Vieira da Silva

Presidente do Conselho de Saúde

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