PROCON de Sarandi orienta consumidores para compras do dia dos pais‏

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O PROCON de Sarandi orienta os consumidores para que as compras do dia dos pais sejam tranqüilas. O apelo do comércio para estas datas é grande, as vitrines estão repletas de produtos, mas o consumidor deve prestar atenção redobrada, aos preços e a qualidade dos produtos.
   O chefe do PROCON, Alexandre Bacelar Peraro, alerta que as informações sobre o preço dos produtos devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara e devem conter o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.
    Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
     Segundo Alexandre, é importante ainda imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.   Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos.
O que diz o Código do Consumidor
      Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc). 
      O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento.
     A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. No caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.
   Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

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