Temos
uma mulher presidente do Brasil
Temos
mulheres senadoras, deputadas e
prefeitas
Porque
não uma mulher vereadora em Sarandi? É
hora de mudar esta historia,
com
seu voto isto pode acontecer, a mulher pode fazer a diferença. Uma destas mulheres e a Márcia da prefeitura 23234
é garantia de bons trabalhos e grandes projetos para Sarandi. E para prefeito Carlos de Paula nº 12
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. É permitida a propaganda eleitoral na internet após o
dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada
nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada
nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado
à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de
serviço de internet estabelecido no País;
II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente,
em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
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