Proposta de João Arruda prevê isenção do PIS/PASEP,
COFINS e CIDE, na compra de combustível e lubrificante, por prefeituras de
cidades até 50 mil habitantes
As prefeituras de municípios com até 50
mil habitantes serão beneficiadas com a isenção de impostos, taxas e
contribuições de competência da União, na aquisição de combustíveis e
lubrificantes. É o que prevê projeto de lei (PL 2867/2011) do deputado João
Arruda (PMDB-PR), protocolado esta semana na Câmara Federal.
De acordo com a proposta, a isenção vale
para tributos como PIS/PASEP – Programa de Integração Social, COFINS –
Contribuição para o financiamento da seguridade social e CIDE – Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico. Hoje, os tributos incidentes sobre
combustíveis e lubrificantes representam 54% do valor na bomba, justifica o
deputado.
“Os pequenos municípios do Brasil, ao
fazerem jus a esta isenção, poderão canalizar significativa quantia de recursos
que ficarão nos cofres públicos para investimentos em infraestrutura, educação,
saúde e meio-ambiente”, informa João Arruda.
Procedimento
Para solicitar o benefício, as
prefeituras deverão orientar os fornecedores e ou distribuidores, para
discriminar a isenção na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor. A segunda via
servirá para comprovar a desnecessidade do recolhimento dos tributos previstos
no artigo 1º, em relação à quantidade do produto fornecido nas condições da
presente lei.
Em caso de licitação, o distribuidor ou
fornecedor deverá apresentar proposta de preços contendo os valores referentes
ao combustível ou lubrificante incluindo os tributos previstos no artigo 1º,
bem como o valor final, já descontados os tributos mencionados.
“Ao conceder tal isenção, a União estará
cumprindo papel importante na inserção desses pequenos Municípios no quadro de
desenvolvimento que o Brasil vem assistindo e que sabemos vem ocorrendo
principalmente nas grandes cidades e centros urbanos”, destaca João Arruda.
Copa
e Olimpíadas
O deputado lembra ainda que nos
próximos anos, em função da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, os
investimentos serão direcionados as grandes aglomerações urbanas. “Com isto os pequenos
municípios basicamente à mercê da própria sorte, com um nível de investimento
público praticamente nulo em relação ao que vem sendo investido nos grandes
centros”, disse.
A isenção dos tributos, segundo João
Arruda, será uma compensação para esta redução nos investimentos prevista no
período. “Desta forma, ao menos, estaremos tentando diminuir essa diferença na
quantidade e qualidade dos investimentos públicos nas grandes e nas pequenas
cidades”, disse.
Mais
investimentos
João Arruda informa ainda que é de
conhecimento público que a União vem concedendo benefícios fiscais às empresas
e obras relacionadas aos eventos esportivos. “A presente lei tenta proporcionar
aos pequenos municípios a possibilidade de aumentarem sua capacidade de
investimento, melhorando a condição de vida de cada um dos seus cidadãos”.
O deputado conclui a justificativa
destacando que a isenção para compra de combustíveis e lubrificantes aos
municípios com até 50 mil habitantes, não gerará impacto significativo nos cofres
da União. “Mas por certo aumentarão significativamente a capacidade financeira nas
comunidades mais pobres do país”.
Foto legenda (joao
arruda0812)
João
Arruda: “recursos serão investidos em obras de infraestrutura, educação, saúde
e meio-ambiente”
Foto:
Roberto Rodrigues
**((
ÍNTEGRA DO PROJETO ))**
PROJETO DE LEI
N. PL 2867/2011
Concede isenção
dos impostos e tributos federais às Prefeituras Municipais de Municípios até
50.000 habitantes na aquisição de combustíveis e lubrificantes.
O Congresso Nacional
APROVOU e eu, Presidente da República, SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1o – Na aquisição de
combustíveis e lubrificantes, são isentos do recolhimento dos impostos, taxas e
contribuições de competência da União as Prefeituras Municipais dos Municípios
com população de até 50.000 habitantes;
Artigo 2o – Incluem-se na isenção os
seguintes tributos:
I – PIS/PASEP – Programa de
Integração Social;
II – COFINS – Contribuição para o
financiamento da seguridade social;
III – CIDE – Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico.
Artigo 3o – Para o cumprimento do
disposto na presente Lei, o fornecedor ou distribuidor deverá discriminar na
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor a ser emitida para a Prefeitura Municipal a
isenção prevista na presente Lei, servindo sua 2a via para comprovar a desnecessidade
do recolhimento dos tributos previstos no Artigo 1o em relação a quantidade de
combustíveis fornecida nas condições da presente Lei;
Artigo
4o – Para os fins de licitação, o distribuidor ou fornecedor deverá apresentar
proposta de preços contendo os valores referentes ao combustível ou
lubrificante incluindo os tributos previstos no artigo 1o, bem como o valor
final, já descontados os tributos mencionados na presente Lei.
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, novembro de 2011.
João Arruda – PMDB/PR
Deputado Federal
JUSTIFICATIVA
A presente Lei tem a finalidade de
conceder aos Municípios com menos de 50.000 habitantes isenção dos tributos de
competência da União incidente sobre a compra de combustíveis e lubrificantes.
É que conforme é cediço, os tributos
incidentes sobre combustíveis e lubrificantes chegam a representar 54% do valor
“de bomba” dos combustíveis que são comercializados no Brasil, de modo que os
pequenos Municípios do Brasil, ao fazerem jus a esta isenção, poderão canalizar
significativa quantia de recursos que ficarão nos cofres públicos em
investimentos em infra-estrutura, educação, saúde e meio-ambiente.
Outrossim, ao conceder tal isenção, a
União estará cumprindo papel importante na inserção desses pequenos Municípios
no quadro de desenvolvimento que o Brasil vem assistindo e que, todos sabemos,
vem ocorrendo principalmente nas grandes cidades e centros urbanos.
Eventos como a Copa do Mundo e as
Olimpíadas direcionam todas as forças econômicas do País a investirem nas
grandes aglomerações urbanas, deixando os pequenos Municípios à mercê da
própria sorte, com um nível de investimento público praticamente nulo em
relação ao que vem sendo investido nos grandes centros.
Dessa forma, a concessão desse
benefício, na forma de isenção dos tributos incidentes sobre a compra de
combustíveis e lubrificantes, vem a calhar no sentido de, ao menos, tentar
diminuir essa diferença na quantidade e qualidade dos investimentos públicos
nas grandes e nas pequenas cidades.
É fato notório que a União vem
concedendo benefícios fiscais à um sem número de empresas e obras relativas à
Copa do Mundo e Olimpíadas, além de prometer isenções em obras como o
“Trem-Bala”, de modo que a concessão dos benefícios previstos na presente Lei
tenta proporcionar aos pequenos Municípios Brasileiros a possibilidade de
aumentarem sua capacidade de investimento, melhorando a condição de vida de
cada um dos seus cidadãos.
Neste sentido, requer seja o presente
projeto de Lei aprovado, para que os Municípios com até 50.000 habitantes sejam
beneficiados por uma isenção que não gerará impacto significativo nos Cofres da
União, mas que por certo aumentarão significativamente a capacidade financeira
dos Municípios mais pobres do País.
Sala
das Sessões, novembro de 2011.
João
Arruda – PMDB/PR
Deputado Federal
Assessoria de imprensa
João Arruda – Deputado
Federal
Escritório Curitiba:
(41) 3078-5633
Gabinete em Brasília (61)
3215-5633
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