PL isenta prefeituras de impostos federais na compra de combustíveis e lubrificantes


Proposta de João Arruda prevê isenção do PIS/PASEP, COFINS e CIDE, na compra de combustível e lubrificante, por prefeituras de cidades até 50 mil habitantes

As prefeituras de municípios com até 50 mil habitantes serão beneficiadas com a isenção de impostos, taxas e contribuições de competência da União, na aquisição de combustíveis e lubrificantes. É o que prevê projeto de lei (PL 2867/2011) do deputado João Arruda (PMDB-PR), protocolado esta semana na Câmara Federal.

De acordo com a proposta, a isenção vale para tributos como PIS/PASEP – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social e CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Hoje, os tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes representam 54% do valor na bomba, justifica o deputado.

“Os pequenos municípios do Brasil, ao fazerem jus a esta isenção, poderão canalizar significativa quantia de recursos que ficarão nos cofres públicos para investimentos em infraestrutura, educação, saúde e meio-ambiente”, informa João Arruda.

            Procedimento
Para solicitar o benefício, as prefeituras deverão orientar os fornecedores e ou distribuidores, para discriminar a isenção na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor. A segunda via servirá para comprovar a desnecessidade do recolhimento dos tributos previstos no artigo 1º, em relação à quantidade do produto fornecido nas condições da presente lei.

Em caso de licitação, o distribuidor ou fornecedor deverá apresentar proposta de preços contendo os valores referentes ao combustível ou lubrificante incluindo os tributos previstos no artigo 1º, bem como o valor final, já descontados os tributos mencionados.

“Ao conceder tal isenção, a União estará cumprindo papel importante na inserção desses pequenos Municípios no quadro de desenvolvimento que o Brasil vem assistindo e que sabemos vem ocorrendo principalmente nas grandes cidades e centros urbanos”, destaca João Arruda.

Copa e Olimpíadas
            O deputado lembra ainda que nos próximos anos, em função da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, os investimentos serão direcionados as grandes aglomerações urbanas. “Com isto os pequenos municípios basicamente à mercê da própria sorte, com um nível de investimento público praticamente nulo em relação ao que vem sendo investido nos grandes centros”, disse.

            A isenção dos tributos, segundo João Arruda, será uma compensação para esta redução nos investimentos prevista no período. “Desta forma, ao menos, estaremos tentando diminuir essa diferença na quantidade e qualidade dos investimentos públicos nas grandes e nas pequenas cidades”, disse.

            Mais investimentos
João Arruda informa ainda que é de conhecimento público que a União vem concedendo benefícios fiscais às empresas e obras relacionadas aos eventos esportivos. “A presente lei tenta proporcionar aos pequenos municípios a possibilidade de aumentarem sua capacidade de investimento, melhorando a condição de vida de cada um dos seus cidadãos”.

O deputado conclui a justificativa destacando que a isenção para compra de combustíveis e lubrificantes aos municípios com até 50 mil habitantes, não gerará impacto significativo nos cofres da União. “Mas por certo aumentarão significativamente a capacidade financeira nas comunidades mais pobres do país”.

Foto legenda (joao arruda0812)
João Arruda: “recursos serão investidos em obras de infraestrutura, educação, saúde e meio-ambiente”
Foto: Roberto Rodrigues






**(( ÍNTEGRA DO PROJETO ))**



PROJETO DE LEI N. PL 2867/2011

Concede isenção dos impostos e tributos federais às Prefeituras Municipais de Municípios até 50.000 habitantes na aquisição de combustíveis e lubrificantes.

                        O Congresso Nacional APROVOU e eu, Presidente da República, SANCIONO a seguinte LEI:

            Artigo 1o – Na aquisição de combustíveis e lubrificantes, são isentos do recolhimento dos impostos, taxas e contribuições de competência da União as Prefeituras Municipais dos Municípios com população de até 50.000 habitantes;

            Artigo 2o – Incluem-se na isenção os seguintes tributos:
            I – PIS/PASEP – Programa de Integração Social;
            II – COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social;
            III – CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

            Artigo 3o – Para o cumprimento do disposto na presente Lei, o fornecedor ou distribuidor deverá discriminar na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor a ser emitida para a Prefeitura Municipal a isenção prevista na presente Lei, servindo sua 2a via para comprovar a desnecessidade do recolhimento dos tributos previstos no Artigo 1o em relação a quantidade de combustíveis fornecida nas condições da presente Lei;

Artigo 4o – Para os fins de licitação, o distribuidor ou fornecedor deverá apresentar proposta de preços contendo os valores referentes ao combustível ou lubrificante incluindo os tributos previstos no artigo 1o, bem como o valor final, já descontados os tributos mencionados na presente Lei.

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Sala das Sessões,     novembro de 2011.

                       
                        João Arruda – PMDB/PR
                        Deputado Federal



JUSTIFICATIVA


A presente Lei tem a finalidade de conceder aos Municípios com menos de 50.000 habitantes isenção dos tributos de competência da União incidente sobre a compra de combustíveis e lubrificantes.

É que conforme é cediço, os tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes chegam a representar 54% do valor “de bomba” dos combustíveis que são comercializados no Brasil, de modo que os pequenos Municípios do Brasil, ao fazerem jus a esta isenção, poderão canalizar significativa quantia de recursos que ficarão nos cofres públicos em investimentos em infra-estrutura, educação, saúde e meio-ambiente.

Outrossim, ao conceder tal isenção, a União estará cumprindo papel importante na inserção desses pequenos Municípios no quadro de desenvolvimento que o Brasil vem assistindo e que, todos sabemos, vem ocorrendo principalmente nas grandes cidades e centros urbanos.

Eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas direcionam todas as forças econômicas do País a investirem nas grandes aglomerações urbanas, deixando os pequenos Municípios à mercê da própria sorte, com um nível de investimento público praticamente nulo em relação ao que vem sendo investido nos grandes centros.

Dessa forma, a concessão desse benefício, na forma de isenção dos tributos incidentes sobre a compra de combustíveis e lubrificantes, vem a calhar no sentido de, ao menos, tentar diminuir essa diferença na quantidade e qualidade dos investimentos públicos nas grandes e nas pequenas cidades.

É fato notório que a União vem concedendo benefícios fiscais à um sem número de empresas e obras relativas à Copa do Mundo e Olimpíadas, além de prometer isenções em obras como o “Trem-Bala”, de modo que a concessão dos benefícios previstos na presente Lei tenta proporcionar aos pequenos Municípios Brasileiros a possibilidade de aumentarem sua capacidade de investimento, melhorando a condição de vida de cada um dos seus cidadãos.

Neste sentido, requer seja o presente projeto de Lei aprovado, para que os Municípios com até 50.000 habitantes sejam beneficiados por uma isenção que não gerará impacto significativo nos Cofres da União, mas que por certo aumentarão significativamente a capacidade financeira dos Municípios mais pobres do País.

Sala das Sessões, novembro de 2011.

João Arruda – PMDB/PR
Deputado Federal




Assessoria de imprensa
João Arruda – Deputado Federal
Escritório Curitiba: (41) 3078-5633
Gabinete em Brasília (61) 3215-5633

0 COMENTÁRIOS. AQUI:

Postar um comentário

Leia antes de fazer seu comentário:
-Os comentários do Blog são moderados e serão liberados após constatação de que estão de acordo com o assunto do post.
-Palavras ofensivas serão removidas.
-Não coloque links nos comentários para divulgar seu blog/site, basta utilizar o OpeniD na hora de enviar seu comentário e seu link ficará gravado.
-Os comentários não refletem à opinião do autor do Blog.