A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas-corpus de Juarez Ferreira Pinto, condenado em primeira instância como autor do que ficou conhecido como o Crime do Morro do Boi. Os fatos ocorreram em janeiro de 2009, ocasião em que Juarez teria assassinado um estudante e agredido e violentado a namorada do rapaz, quando o casal fazia trilha em região próxima a uma praia turística, no Paraná.
A defesa pretendia afastar a prisão preventiva, que foi decretada durante a instrução processual e mantida depois que Juarez foi condenado. Para o advogado de defesa, os fundamentos da custódia de seu cliente, garantia da ordem pública e a comoção causada pelo crime, estariam na contramão da jurisprudência do STF. Ele contestava decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico feito àquela corte.


