Assessoria de Imprensa
Agora, obrigatoriamente, a Câmara terá de votar em plenário o pedido da vereadora de Curitiba Renata Bueno (PPS), que solicita a instalação de comissão processante e o afastamento provisório de João Cláudio Derosso da presidência.
A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2o Vara da Fazenda, entende que esse ato não é uma questão interna da Casa, mas uma obediência ao decreto 201/67 que impõe o procedimento para a cassação do presidente. Segundo Luciane, o decreto é constitucional e aplicável ao caso.
Ao ter conhecimento, Derosso requereu a reconsideração do despacho. No entanto, a juíza confirmou a decisão.
EM ANEXO, O DESPACHO DA LIMINAR E O DESPACHO CONFIRMANDO A DECISÃO.
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