Proposta
do deputado Caíto Quintana quer amenizar drama de proprietários de veículos
vítimas deste tipo de delito cada vez mais comum no Estado. Novo emplacamento e
nova documentação serão fornecidos gratuitamente
Os
proprietários de veículos licenciados no Paraná, que tiveram a placa clonada,
terão direito a novo emplacamento com numeração diferente para seu automóvel. É
o que prevê o projeto de lei 238/2011, do líder do PMDB, Caíto Quintana,
aprovado por unanimidade em primeira discussão na sessão desta terça-feira (1º)
da Assembleia Legislativa.
“A
clonagem, ou cópia de placas de veículos, vem causando grandes aborrecimentos a
inúmeros proprietários de veículos automotores, que inesperadamente recebem
notificações sobre infrações de trânsito que não cometeram”, informa Caíto
Quintana.
De
acordo com o líder do PMDB, ao buscar os detalhes sobre as ocorrências, os
proprietários se deparam com uma realidade chocante: tiveram suas placas
clonadas. “A partir daí, enfrentam grandes dificuldades para solucionar o
problema, até porque o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) não
previu esta possibilidade, ou seja, nem autorizou e nem proibiu a troca de
placas, em qualquer hipótese”, disse o deputado.
TRÂMITE
– A proposta,
que ainda será votada em segunda e terceira discussão, prevê que a nova placa e
a nova documentação não acarretarão custos ao proprietário do veículo, após a
comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo. O novo
emplacamento e a nova documentação serão providenciados pelo Detran-PR
(Departamento de Trânsito do Paraná).
“Concedida
à nova placa, será imediatamente dado baixa no sistema da placa anterior”,
destaca o projeto. A proposta, segundo Caíto Quintana, não fere a vedação
constitucional do inciso XI do artigo 22, uma vez que não se trata de
interferência na legislação de trânsito.
COMPETÊNCIA – “Trata tão somente da questão de
placas clonadas ou copiadas que se referem à identificação e propriedade do
veículo, de competência estadual, conforme inciso III do artigo 155 da Carta
Magna, podendo, inclusive ser enquadrado no permissivo legal dos artigos 5º e
1º da Lei nº 9.503/9, o Código Nacional de Trânsito”, informa o deputado em sua
justificativa.
Segundo
Caíto, a aprovação e sanção do referido projeto irá beneficiar parcela considerável
de proprietários de veículos automotores. “Bem como vai contribuir para inibir a
prática desse delito que vem se tornando prática comum em nosso Estado”, concluiu.
**(( BOX ))**
Leia a seguir a íntegra do
projeto
PROJETO DE LEI Nº 238/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de nova
placa pelo DETRAN-PR ao proprietário de veículo automotor que tiver placa
clonada.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
D
E C R E T A:
Art.1º
- O proprietário de veículo automotor cuja placa tiver sido clonada, terá
direito à substituição da placa, após a comprovação efetiva da clonagem,
mediante processo administrativo.
Parágrafo Único: O novo emplacamento
e a nova documentação do veículo a que se refere o “caput” serão providenciados
pelo Detran-PR sem custos para o proprietário.
Art.
2º - Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa no sistema da placa
anterior.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala
das Sessões, 29 de março de 2011.
Deputado CAÍTO QUINTANA
JUSTIFICATIVA:
A clonagem,
ou cópia de placas de veículos, vem causando grandes aborrecimentos a inúmeros
proprietários de veículos automotores, que inesperadamente recebem notificações
sobre infrações de trânsito que não cometeram, sendo que, ao buscar detalhes
sobre as ocorrências se deparam com uma chocante realidade: tiveram sua placas
clonadas.
A partir daí,
enfrentam grandes dificuldades para solucionar o problema, até porque o Código
Brasileiro de Trânsito(Lei nº 9.503/1997) não previu esta possibilidade, ou
seja, nem autorizou e nem proibiu a troca de placas, em qualquer hipótese.
O presente
projeto não fere a vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, eis que
não se trata de interferência na legislação de trânsito, tratando tão somente
da questão de placas clonadas ou copiadas que se referem à identificação e
propriedade do veículo, de competência estadual, conforme inciso III do artigo
155 da Carta Magna, podendo, inclusive ser enquadrado no permissivo legal dos
artigos 5º e 115-§ 1º da Lei nº 9.503/97-CNT.
Contamos,
pois, com o apoio dos senhores parlamentares a este projeto que, se aprovado,
virá beneficiar considerável parcela de proprietários de veículos automotores,
bem como inibindo a prática desse delito que vem se tornando prática comum em
nosso Estado.
Foto legenda (caito quintana0111)
Projeto
de Caíto Quintana prevê a concessão de novo emplacamento e documentação de
veículos licenciados no Paraná que tiveram a placa clonada
Foto:
Nani Góis
Assembleia Legislativa do Paraná
Liderança do PMDB
Deputado Caíto Quintana
www.twitter.com/DeputadoCaito
Ronildo Pimentel / Olir Pivatto
(41) 3350-4156, 9176-8814 e
9819-4489





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