"Tais inconsistências podem
provocar o descrédito da lei ao invés de realmente torná-la um instrumento
efetivo de modificação da realidade brasileira nesta seara". A afirmação é
dos advogados Emerson Gabardo e Marcelo Ortolan, em artigo solicitado pelo
deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial que
analisa projeto de lei (PL 6826/2010), que cria punições para os agentes
corruptores.
Segundo os advogados, especialistas em
licitação pública, são necessárias três alterações na proposta. O projeto da
Presidência da República precisa buscar a responsabilização objetiva da pessoa
jurídica (empresários e empresas) e incluir disposições específicas no processo
administrativo para responsabilização da pessoa jurídica.
A proposta, ainda de acordo com Gabardo
e Ortolan, precisa mudar a ordem que hoje prevê que o órgão administrativo
julgador dispõem de indesejável discricionariedade na aplicação das sanções
previstas, "em virtude da absoluta inexistência de vinculação entre o tipo
e quantidade ou valor das sanções aplicáveis a cada ato lesivo
tipificado", recomendam.
De todo modo, a discussão está aberta e
é louvável a atuação da Comissão, que vem fomentando os debates públicos acerca
do PL. “Quanto mais participação popular houver, mais chances teremos de um
processo legislativo legítimo e bem sucedido”, afirmam.
O advogado Emerson Gabardo é
consultor especial da CE, que realizou na última semana a segunda audiência
pública. O presidente João Arruda informa que serão mais duas audiências
públicas – uma em Curitiba e outra em São Paulo, cidade do relator Carlos
Zarattini (PT).
João Arruda informa que a Comissão
Especial vai concluir o parecer da proposta até o final de novembro. “Nossa
intenção é votar a Lei Anticorrupção em dezembro. A proposta tem interesse
especial da Presidência da República, uma vez que estão sendo licitadas obras
internacionais para a Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016”,
concluiu.
Leia
a seguir a íntegra do artigo:
**(( BOX ))**
O novo marco de
responsabilização das pessoas
jurídicas
nacionais e estrangeiras no Brasil
Neste mês realizou-se a segunda audiência
pública na Câmara dos Deputados, organizada pela Comissão Especial presidida
com êxito pelo deputado João Arruda (PMDB-PR) e o relator Carlos Zarattini
(PT-SP), a fim de discutir a necessidade e os principais objetivos do Projeto
de Lei nº 6826/2010.
O referido projeto visa disponibilizar
ao poder público mecanismos administrativos eficazes e céleres para
responsabilizar, educar e obter o ressarcimento do erário público em face de
atos de corrupção e fraudes praticadas por pessoas jurídicas e seus agentes,
especialmente nas licitações públicas e na execução dos contratos, contra a
Administração Pública nacional e estrangeira, atendendo a compromissos
internacionais assumidos em convenções da ONU, OEA e OCDE (respectivamente,
Organização das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos e Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Com o objetivo de garantir sua eficácia,
pretende-se adotar o marco da responsabilização objetiva das pessoas jurídicas
por atos lesivos (nela tipificados) praticados por qualquer de seus agentes em
seu benefício ou ainda que não proporcione a ela vantagem efetiva. Seu âmbito
de aplicação é bastante amplo e abrange qualquer tipo de pessoa jurídica,
independente de sua forma de organização, inclusive ONGs e OSCIPs.
Prevê, ademais, a possibilidade de
desconsideração administrativa da personalidade jurídica sempre que utilizada
para a prática dos atos lesivos tipificados na lei, ou com abuso de direito ou
confusão patrimonial.
Para tanto, instituiu-se processo
administrativo próprio para apuração das condutas penalizáveis e aplicação de
sanções administrativas – como a declaração de inidoneidade para participar de
licitações e contratar com o poder público ou exigência de reparação integral
do dano - o que tornará mais célere a responsabilização das pessoas jurídicas
infratoras; ademais, ocorrerá independentemente da responsabilização individual
de seus administradores por dolo ou culpa.
Além disso, destaca-se a previsão de
penalidades judicialmente demandáveis - como a dissolução compulsória da pessoa
jurídica - pelas pessoas jurídicas de direito público (nacionais e
estrangeiras) lesadas.
Em face das relevantes inovações
trazidas pelo PL nº 6826/2010, não há dúvida que atinge seus objetivos e
colmata lacunas na Lei de Licitações (nº 8.666/93) e na Lei da Improbidade
Administrativa (nº 8.429/92), referentes à dificuldade de punição de pessoas
jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração. Acreditamos,
contudo, que há pontos do projeto de lei que precisam ser aprimorados.
Primeiro, a responsabilização objetiva
da pessoa jurídica, mesmo por atos lesivos praticados por agentes “sem poderes
de representação” e mesmo que “a eventual vantagem não a beneficie direta ou
indiretamente” deve ser mitigada, sob pena de instituir sanção incrivelmente
desproporcional e, no mais das vezes, desarrazoada.
Segundo, o processo administrativo para
responsabilização da pessoa jurídica – aplicável aos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, e às três esferas federativas (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) – poderia trazer disposições mais específicas a
respeito do rito processual, evitando discussões judiciais desnecessárias.
Terceiro, o órgão administrativo
julgador dispõe de indesejável discricionariedade na aplicação das sanções
previstas, em virtude da absoluta inexistência de vinculação entre o tipo e
quantidade ou valor das sanções aplicáveis a cada ato lesivo tipificado. Tais
inconsistências podem provocar o descrédito da lei ao invés de realmente
torná-la um instrumento efetivo de modificação da realidade brasileira nesta
seara.
De todo modo, a discussão está aberta e
é louvável a atuação da Comissão, que vem fomentando os debates públicos acerca
do PL nº 6826/2010. Para tanto ainda serão realizados seminários de discussão
em São Paulo e Curitiba, além de Brasília.
Quanto mais participação popular houver,
mais chances teremos de um processo legislativo legítimo e bem sucedido,
possibilitando-se como resultado uma lei tecnicamente adequada e cuja
normatividade dela extraída seja a mais justa e eficaz possível.
Emerson Gabardo é advogado,
Professor de Direito Administrativo UFPR e da PUCPR, e também Consultor
Especial da Comissão de elaboração da Lei 6826/2010
Marcelo A. B.
Ortolan
é advogado e Mestrando em Direito do Estado na UFPR
Foto legenda
(joao comissao1511)
O
deputado João Arruda coordena a segunda audiência pública da Comissão Especial
da Lei Anticorrupção na última semana em Brasília
Foto:
Roberto Rodrigues
Assessoria de Imprensa
Deputado João Arruda
(PMDB-PR)
Escritório Curitiba:
(41) 3078-5633
@Joao_Arruda




0 COMENTÁRIOS. AQUI:
Postar um comentário
Leia antes de fazer seu comentário:
-Os comentários do Blog são moderados e serão liberados após constatação de que estão de acordo com o assunto do post.
-Palavras ofensivas serão removidas.
-Não coloque links nos comentários para divulgar seu blog/site, basta utilizar o OpeniD na hora de enviar seu comentário e seu link ficará gravado.
-Os comentários não refletem à opinião do autor do Blog.