Aposentados que ainda não
comprovaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão vivos, têm
até o próximo dia 28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus
benefícios. Quem não fizer a comprovação no prazo terá seu pagamento bloqueado.
Importante alertar que quem não puder comparecer à agência bancária por motivo
de doença ou dificuldade de locomoção, deverá ter um procurador cadastrado
junto ao INSS.
Esse
procurador terá de ir a uma agência da Previdência Social munido do documento
assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30
dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença
contagiosa.
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