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Rede Cidade Digital seleciona projetos inovadores no Paraná
Meta é disseminar boas práticas e valorizar prefeitos visionários do Estado durante o 5º Congresso Paranaense de Cidades Digitais, marcado para novembro em São José dos Pinhais
Os municípios que utilizam a tecnologia para melhorar algum setor da administração pública podem ter seus projetos reconhecidos nacionalmente pela Rede Cidade Digital (RCD), iniciativa de estímulo às cidades inteligentes no país. A RCD abriu consulta para selecionar os Prefeitos que estão inserindo a tecnologia de forma estratégica na gestão, homenagem que acontecerá durante o 5º Congresso Paranaense de Cidades Digitais. As inscrições para o Projeto Inovador 2017 vão até 31 de outubro pelohttp://redecidadedigital.com.br.
O evento, que será realizado pela RCD em novembro deste ano, dias 23 e 24, em parceria com a Prefeitura de São José dos Pinhais, é o maior do gênero voltado para tratar das Tecnologias da Informação e Comunicação no desenvolvimento socioeconômico dos pequenos e médios municípios do Estado.
Gratuito para servidores públicos, o Congresso tem o objetivo de promover a troca de experiências entre os gestores e facilitar investimentos em TIC nas cidades. De acordo com o diretor da RCD, José Marinho, a ideia é valorizar, em meio às discussões do Congresso, os prefeitos visionários que adotaram política pública municipal no setor. “Não existe outro caminho para ter controle, eficiência e ganhos na economia se não pelo processo de informatização, transformando principalmente a vida das pessoas com a cidade digital”, afirma o diretor da RCD, ressaltando que os modelos servem de inspiração na busca das Prefeituras por soluções para resolver diversos problemas enfrentados diariamente nas localidades. “Muitas dificuldades são comuns entre os municípios e outras precisam ser adaptadas de acordo com a realidade de cada uma, mas os processos tecnológicos melhoram a gestão e facilitam a tomada de decisão”, completa.
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Campanha nacional de multivacinação começa nesta segunda para crianças e adolescentes
Dose única ao nascer. Disponível para crianças menores de cinco anos não vacinadas.
Administrar uma dose ao nascer, podendo ser administrada até um mês de idade em crianças não vacinadas. Para a criança maior de um mês de idade não vacinada, agendar a vacina penta para os dois meses de idade.
Criança de dois meses a menor de sete anos de idade (seis anos, 11 meses e 29 dias) deverá iniciar e concluir o esquema básico com a vacina.
1ª dose aos dois meses
2ª dose aos quatro meses
3ª dose aos seis meses
Criança a partir de dois meses de idade a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber três doses da vacina com intervalo de dois meses entre elas.
1ª dose aos dois meses
2ª dose aos quatro meses
3ª dose aos seis meses
Criança a partir dos 15 meses a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber:
- 1º reforço aos 15 meses;
- 2º reforço aos quatro anos.
Criança com idade de um mês e 15 dias a três meses e 15 dias pode receber a primeira dose. Criança com idade de três meses e 15 dias a sete meses e 29 dias pode receber a segunda dose da vacina.
1ª dose aos dois meses
2ª dose aos quatro meses
Criança a partir dos dois meses de idade deve receber duas doses da vacina com intervalo de 60 dias entre elas, e uma dose de reforço, preferencialmente aos 12 meses de idade, podendo ser administrada até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias).
Criança que iniciou o esquema básico após seis meses de idade, considerar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses e completar o esquema até os 12 meses de idade. O reforço deve ser administrado após 12 meses de idade, preferencialmente, com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose. Nesta situação, administrar a dose de reforço até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias).
Criança entre um e quatro anos de idade com esquema completo de duas ou três doses, mas sem a dose de reforço, administrar o reforço.
Criança entre um e quatro anos de idade, sem comprovação vacinal, administrar uma única dose.
Criança a partir dos três meses de idade deve receber duas doses da vacina com intervalo de 60 dias entre elas, e uma dose de reforço, preferencialmente aos 12 meses de idade, podendo ser administrada até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias). Intervalo entre as doses é de 60 dias, mínimo de 30 dias.
Criança que iniciou o esquema após cinco meses de idade deve completá-lo até 12 meses, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses; administrar o reforço com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose.
Criança entre um ano a quatro anos de idade com esquema completo de duas doses, mas sem a dose de reforço, administrar o reforço.
Criança entre um e quatro anos de idade, sem comprovação vacinal, administrar uma única dose.
Criança a partir de nove meses de idade, residente ou viajante das áreas com recomendação de vacinação ou com recomendação temporária de vacinação, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Criança indígena, independente da área onde reside, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Particularidades devem ser atendidas conforme Nota Informativa 94/2017.
Criança deve receber a primeira dose da vacina aos 12 meses de idade e agendar para os 15 meses de idade a tetra viral ou tríplice viral mais varicela (atenuada), conforme a disponibilidade da vacina.
Manter intervalo mínimo de 30 dias entre as doses para as crianças que chegarem aos serviços após 14 meses de idade.
Criança maior de 15 meses de idade sem nenhuma dose deve receber a primeira dose e agendar a segunda, obedecendo o intervalo mínimo de 30 dias entre elas.
Criança deverá receber uma dose da vacina tetra viral entre 15 meses e quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) desde que já tenha recebido a primeira dose da vacina tríplice viral.
Na indisponibilidade da vacina tetra viral, administrar simultaneamente a segunda dose de tríplice viral e uma dose de vacina varicela (atenuada).
Criança a partir dos 15 meses de idade a menor de sete anos de idade (seis anos, 11 meses e 29 dias) deve receber dois reforços:
- 1º reforço aos 15 meses;
- 2º reforço aos quatro anos.
Criança a partir de 15 meses e menor de sete anos de idade, sem dose de reforço, administrar o primeiro reforço, e agendar o segundo reforço. Atentar para o intervalo de seis meses entre as doses.
Criança com seis anos sem nenhuma dose de reforço, administrar o primeiro reforço. Na impossibilidade de manter o intervalo de seis meses entre as doses de reforço, agendar para 10 anos após esse primeiro reforço. Nesse caso, essas crianças ficam liberadas do segundo reforço da DTP.
Na indisponibilidade da vacina DTP, como reforço administrar a vacina penta.
Criança de 15 meses a 23 meses de idade devem receber uma dose da vacina.
Crianças de dois anos a quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) devem receber uma dose da vacina caso tenham perdido a oportunidade de serem vacinadas anteriormente.
Criança indígena deve receber uma dose aos quatro anos (quatro anos, 11 meses e 29 dias). Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses.
Criança e adolescente não vacinada com a vacina hepatite B ou com a penta e adolescente sem comprovação vacinal:
- Deve receber três doses da vacina hepatite B com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose (zero, um e seis meses).
Criança e adolescente com esquema vacinal incompleto:
- Não necessita reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada.
Gestante adolescente não vacinada ou com esquema incompleto deve ser vacinada com a vacina hepatite B de acordo com a situação vacinal, iniciando, ou completando o esquema. A vacina pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer idade gestacional.
Criança ou adolescentes a partir de sete anos de idade, residente ou viajante das áreas com recomendação de vacinação ou com recomendação temporária de vacinação, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Criança ou adolescente indígena, a partir de sete anos de idade, independente da área onde reside, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Particularidades devem ser atendidas conforme Nota Informativa 94/2017.
Criança ou adolescente que comprovar duas doses da vacina tríplice viral ou duas doses de tetra viral ou uma dose de tríplice viral + uma de tetra viral deve ser considerado vacinado.
Criança ou adolescente não vacinado ou com esquema incompleto, deve ser vacinado com a vacina tríplice viral conforme situação encontrada, considerando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Esta vacina é contraindicada para gestantes.
Criança a partir de sete anos de idade ou adolescente não vacinado ou sem comprovação vacinal para difteria e tétano, administrar três doses com intervalo de 60 dias entre elas, mínimo de 30 dias.
Criança ou adolescente com esquema incompleto para difteria e tétano, completar esquema de três doses, considerando as doses anteriores, com intervalo de 60 dias entre elas, mínimo de 30 dias.
Na gestante, a vacina dupla adulto (dT) pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer período gestacional. Completar o esquema vacinal, preferencialmente até 20 dias antes da data provável do parto.
Verificar o período da gestação e indicação da vacina dTpa, considerando que toda gestante deve receber pelo menos uma dose de dTpa durante a gestação.
Gestante a partir da vigésima semana (20a), preferencialmente, administrar a vacina dTpa até 20 dias antes da data provável do parto, considerando o histórico vacinal de difteria, tétano (dT).
Para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, administrar uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível.
Adolescente de 12 a 13 anos, administrar dose única.
Sexo feminino
Nas meninas de nove anos e nas adolescentes de 10 à 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) de idade, administrar duas doses, com intervalo de seis meses entre elas (zero e seis meses).
Esta vacina está contraindicada para GESTANTE.
Meninas que receberam a D1 e não completaram o esquema vacinal, mesmo após o período de seis meses, devem receber a D2 .
Meninas que receberam a D2 com menos de seis meses após terem recebido a D1, devem receber uma terceira dose para completar o esquema, visto que a resposta imune está comprometida pelo espaço de tempo entre a primeira e a segunda dose.
Não administrar D1 para adolescentes maiores de 14 anos, 11 meses e 29 dias (15 anos). Para meninas a partir 15 anos, só deverá ser completado esquema vacinal (D2).
Meninas que já completaram o esquema vacinal com a vacina bivalente não devem ser revacinadas.
Nas meninas de nove anos e nas adolescentes de 10 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias), vivendo com HIV/Aids, transplantadas e oncológicas em uso de quimioterapia e radioterapia, administrar três doses com intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda dose e seis meses entre a primeira e a terceira dose (esquema zero, dois e seis meses). Para a vacinação desse grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.
Nos adolescentes de 11 à 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) de idade, administrar duas doses, com intervalo de seis meses entre elas.
Meninos que receberam a D1 e não completaram o esquema vacinal, mesmo após o período de seis meses, devem receber a D2.
Meninos que receberam a D2 com menos de seis meses após terem recebido a D1, devem receber uma terceira dose para completar o esquema, visto que a resposta imune está comprometida pelo espaço de tempo entre a primeira e a segunda dose.
Não administrar D1 para meninos maiores de 14 anos, 11 meses e 29 dias (15 anos).
Para meninos a partir de 15 anos, só deverá ser completado esquema vacinal (D2).
Nos meninos de nove anos e nos adolescentes de 10 à 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias), vivendo com HIV/Aids, transplantados e oncológicos em uso de quimioterapia e radioterapia, administrar três doses com intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda dose e seis meses entre a primeira e a terceira dose (esquema zero, dois e seis meses). Para a vacinação desse grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.
Criança ou adolescente indígena a partir dos cinco anos de idade não vacinado ou sem comprovação vacinal deve receber uma dose ou duas doses de vacina varicela (atenuada) a depender do laboratório produtor.
Edição: Léa Aragón/ Secom
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