A 5.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região negou por unanimidade pedido da empresa Walker Dermo-Estética de suspender norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de novembro, que proíbe em todo o País "importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta".
Na ação, a Walker argumentou que tem tido prejuízos com a resolução. A Anvisa sustenta que a norma tem o objetivo de proteger a saúde da população, considerando estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) que liga o bronzeamento artificial ao aumento do risco de câncer.jornale
0 COMENTÁRIOS. AQUI:
Postar um comentário
Leia antes de fazer seu comentário:
-Os comentários do Blog são moderados e serão liberados após constatação de que estão de acordo com o assunto do post.
-Palavras ofensivas serão removidas.
-Não coloque links nos comentários para divulgar seu blog/site, basta utilizar o OpeniD na hora de enviar seu comentário e seu link ficará gravado.
-Os comentários não refletem à opinião do autor do Blog.