Dr. Aguilar diz que se lei for interpretada de forma radical, será inconstitucional
Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico foi enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Federal. O PL já tramita pelas comissões responsáveis e deve ser enviado a votação nas próximas semanas.
A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
Em pesquisa de âmbito nacional sobre esse assunto, o Datafolha concluiu que 54% das pessoas ouvidas são contrárias à aprovação do projeto; 36% são a favor; 6% são indiferentes e 4% não sabem opinar.
Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais - que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina", com agravante se a vítima for menor de 14 anos.
Inconstitucional
Para o promotor da infância e juventude, Dr. Aguilar de Lara Cordeiro, dependendo da interpretação que se dará a lei, ela poderá ser inconstitucional, pois afronta um direito constitucional dos pais de educar seus filhos. “É o jus corrigendi (direito de corrigir). Não é qualquer tapinha ou repreensão que vai afrontar contra a dignidade, a integridade física da criança ou adolescente. Às vezes uma repreensão mais severa, mesmo quando a criança é mais nova, é necessário. Mas é claro que é preciso vedar o castigo corporal mesmo que implique em dor, lesão, humilhação. Agora se der uma interpretação de forma tranquila e de bom senso a lei será bem vinda. Agora se interpretar de uma forma literal, rigorosa, radical, ela será inconstitucional porque irá tirar dos pais ou responsável legal o direito de corrigir”.
Segundo o promotor, será necessário aguardar a interpretação que se dará a mudança ao artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente quando se trata do castigo corporal e também ao inciso primeiro que trata de dor e lesão. “Um tapinha nas nádegas implica em dor, mas mínima, absolutamente tolerável e até mesmo necessária para que os pais possam corrigir seus filhos”.
Outro ponto destacado por Lara Cordeiro é com relação ao tratamento cruel ou degradante que específica o inciso segundo, o qual aponta sobre a conduta que, entre outras, diminua, humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. “Às vezes uma pequena humilhação, numa situação em que o pai ou mãe imponha sua autoridade, também é necessário. O intuito não é humilhar, mas sim corrigir. Os pais jamais desferem um tapinha no filho para causar dor, sofrimento ou humilhação. Ele quer corrigir. É fundamental que essa interpretação seja dada de uma forma tranquila, caso seja sancionada com esta redação, porque assim será constitucional”.
Na opinião do promotor a alteração no artigo do ECA é absolutamente desnecessária, pois segundo ele, os pais já são proibidos de abusar dos meios de correção e disciplina a crianças e adolescentes como prevê a lei pena. “Esse abuso já é punido e não há necessidade de alterar o ECA. Agora você também não pode tolher por completo o direito de um pai ou uma mãe de punir um filho. Se não o jus corrigendi cair por terra, os pais estarão engessados para corrigir seus filhos. Já contamos com instrumentos legais para colocar um limite em que se ultrapassa os jus corrigendi para a agressão. O bom senso nos da esse limite e quando ele é ultrapassado já temos instrumentos legais para reprimir e punir os pais. Se quer dar um foco maior para esse aspecto, que se de uma interpretação de razoabilidade a este novo texto sob pena de se tornar nova redação do artigo 17 inconstitucional”.
De acordo com Aguilar de Lara Cordeiro já existem medidas psico-sociais aplicadas pelo Conselho Tutelar tanto para aos pais ou responsáveis que estão em dificuldades de relacionamentos com seus filhos, quanto também para as crianças. “Os pais se submetem a este acompanhamento para saberem como lidar com aquela situação adversa com os filhos e saber exercer sua autoridade. Assim como existe as medidas de proteção as crianças e adolescentes rebeldes são submetidos a orientação e acompanhamento”.
Com relação a proibição de maus tratos em alunos por parte de professores, o promotor disse que os educadores nunca tiveram esse direito. “Já é proibido o jus corrigendi do professor em relação ao aluno que é muito mais limitado do que o dos pais. O professor tem o jus corrigendi restrito ao ambiente escolar. Diferente dos pais que tem geral, para todos os efeitos da vida”, disse.
O oficial de justiça do Voluntariado da Infância e Juventude, Enizal Vieira disse que a lei vem como prevenção. Porém, segundo ele, atualmente não há relatos em Ourinhos de violência de pais contra filhos a ponto de causar graves lesões. “Acho que nós, e digo como pai, temos que procurar ser mais amigos dos filhos e não puni-los com agressões físicas, e sim tirar algum dinheiro da mesada e outros meios que não sejam esses maus tratos físicos”.
Enizal ressaltou que o voluntariado já recebeu algumas denúncias de maus tratos e parte delas revelavam que os pais precisavam de apoio. No entanto, caso a lei entre em vigor, o oficial de justiça acredita que os pais deverão ficar mais atentos. “Eles deverão ficar mais atentos sim, não só com esta alteração, mas com as outras leis que regulamentam as atitudes, a convivência familiar, escolar. É importante a participação das pessoas no modo de orientar, educando as crianças”.
“É necessário que os adultos tenham a prática do diálogo”, diz psicóloga
Para comentar sobre a proposta do projeto de lei que fortalece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel, o Diário de Ourinhos entrevistou a psicóloga Cibele Simões.
A psicóloga disse que não é o castigo que ajuda na constituição da personalidade da criança e do adolescente e afirmou que é necessário que os adultos tenham a prática do diálogo. Ainda segundo ela, a atitude de dar uma palmada no filho é uma maneira que apenas serve para acalmar os pais. Confira a entrevista:
Diário de Ourinhos: Como você analisa essa lei que pode proibir o castigo físico em crianças, tanto em ambiente escolar como familiar?
Cibele Simões: Essa lei é uma possibilidade de conter os pais menos esclarecidos, que acreditam no poder da palmada para educar. Não é o castigo que ajuda na constituição da personalidade da criança e do adolescente. É necessário que os adultos tenham a prática do diálogo, assim como os professores saibam exigir o respeito verbal de seus alunos. Agressão nunca ajudará.
Qual é a melhor maneira de punir uma criança (tanto em casa como na escola), sem ser por meio de um castigo físico?
- Através de reforços positivos e negativos. Por exemplo: Se a criança não gosta de fazer as tarefas escolares, os pais determinam que ela só poderá brincar ou assistir à televisão depois que acabar de estudar. Assim, os pais fazem com que a criança cumpra com suas obrigações e não precisam castigá-la fisicamente. Para algumas crianças, basta que os pais digam ‘‘não’’ e todo o problema é evitado.
Estabelecendo regras, um método de disciplina e um incentivo para ensinar os filhos e alunos que esse comportamento está errado, é o ideal para que comportamentos indesejáveis sejam extinguidos.
Os pais e professores devem ter autoridade e não apenas serem figuras punitivas e repressivas, ter autoridade é ser firme..
Quais os prejuízos que os castigos fisicos podem trazer em termos psicológico e educacional para uma criança?
- A atitude de dar uma palmada no filho é uma maneira que apenas serve para acalmar os pais. Quando um adulto dá uma palmada numa criança, dá autorização para que ele resolva também as coisas da mesma forma, fazem com que elas sejam agressivas e se tornem adultos com a mesma filosofia, levando ao aparecimento de adultos inseguros e incapazes de construírem suas próprias vidas, apresentando também problemas nos relacionamentos afetivos e sociais.
Você acredita que coibir esse tipo de "educação" podemos ter uma futura geração de certa forma livre de violência?
- Se hoje em dia a educação dada pelos pais e parentes fossem mais rígidas e sinceras não teríamos este grau enorme de violência. A juventude ficou cada vez mais independente e incoerente, não levam mais as leis legais e familiares a sério, com isso tornamos nossa nova geração mais livre e esse erro causa e sempre causará o que temos hoje; violência e criminalidade. Se os filhos não respeitam os pais, não respeitarão os outros como devem respeitar, se eles não realizam seus feitos mais desejáveis não realizarão os próprios.
O que determinará a propensão de acatar os conselhos dos pais é a relação existente entre eles e os filhos. Só assim, poderemos construir uma geração com mais estratégias para resolução de problemas e possível diminuição de violências. Fonte: Ta na cidade
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