Mercados
e açougues terão um ano para se adequarem às novas normas de comercialização de
fatiados e derivados de proteína animal. A Portaria 321/2017 da Secretaria da
Saúde, que estabelece o prazo aos varejistas, foi assinada pelo secretário
João Gabbardo nesta segunda-feira (26), no Palácio Piratini.
"Ouvimos as reivindicações, ponderamos e buscamos uma
alternativa. Com esta nova portaria, teremos um prazo maior para que todos
tenham tempo de se adaptar às normas", explicou o governador José Ivo
Sartori. O documento não impede a comercialização e nem deixa de considerar as
competências de fiscalização nos estabelecimentos de varejo. "Neste
período, poderemos analisar e debater os casos, sem prejudicar os comerciantes.
Queremos construir em conjunto com a sociedade as soluções necessárias para
desenvolver o RS", acrescentou o governador.
O secretário da Saúde, João Gabbardo, ressaltou a importância do
documento. "Hoje assinamos um decreto que permite aos estabelecimentos um
período maior de tempo para que as adequações necessárias como ar-condicionado,
melhorias na higiene, entre outras exigências, sejam implementadas com
eficiência", afirmou.
Participaram o vice-governador José Paulo Cairoli; o secretário
da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Ernani Polo; e deputados estaduais,
entidades e organizações do setor.
Norma
A Portaria inclui o prazo de adaptação conforme o Decreto
53.598, de 22 de junho de 2017, que alterou o Decreto 53.304, de 24 de novembro
de 2016, estabelecendo regras para comercialização e fiscalização de derivados
de proteína animal. De acordo com o novo regulamento, cabe à Secretaria da
Saúde dispor sobre os prazos de implementação das alterações. A previsão é que
o documento entre em vigor na data de sua publicação.
Texto: Alessandro Pinheiro
Edição: Gonçalo Valduga/Secom
Edição: Gonçalo Valduga/Secom
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