Campanha nacional de multivacinação começa nesta segunda para crianças e adolescentes

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Começa, nesta segunda-feira (11), a Campanha Nacional de Multivacinação, que vai ter como alvo crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade. A ação ocorre até o dia 22 de setembro. A campanha tem como principal objetivo a revisão e a atualização das cadernetas de vacinação.
No Rio Grande do Sul, mais de 2 milhões de pessoas fazem parte dessa faixa etária. Como a imunização será seletiva apenas para quem está com alguma dose pendente, não se trabalha com meta de cobertura. No dia 16 de setembro, a mobilização terá o seu Dia D, com a abertura extraordinária dos postos de Saúde para a aplicação das vacinas.
O Calendário Nacional de Vacinação prevê 14 vacinas para as crianças e cinco para os adolescentes. Por isso, a orientação da Secretaria da Saúde (SES) é que toda a população-alvo compareça aos serviços de saúde levando a caderneta de vacinação. Dessa forma, os profissionais avaliam se há alguma vacina que ainda não foi administrada ou se há doses que necessitam ser aplicadas para completar o esquema vacinal. Somente com todas as doses é possível garantir a máxima eficácia de proteção contra as doenças. Além disso, a estratégia visa a melhorar as coberturas vacinais e, assim, manter controladas, eliminadas ou erradicadas as doenças imunopreveníveis no Brasil.
Sobre a vacinação da pólio, que é uma das incluídas na estratégia, a SES informa que não ocorre de forma indiscriminada para todas crianças menores de cinco anos. Ela estará disponível nas suas duas apresentações. A injetável deve ser aplicada aos dois, quatro e seis meses de idade. Além dela, a criança necessita de outras duas doses de reforço, aos 15 meses e aos quatro anos de idade. Essas doses são feitas com a versão oral (gotinhas). 
Vacinas para crianças menores de sete anos de idade
BCG (tuberculose)
Dose única ao nascer. Disponível para crianças menores de cinco anos não vacinadas.
Hepatite B
Administrar uma dose ao nascer, podendo ser administrada até um mês de idade em crianças não vacinadas. Para a criança maior de um mês de idade não vacinada, agendar a vacina penta para os dois meses de idade.
Pentavalente (difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e meningite)
Criança de dois meses a menor de sete anos de idade (seis anos, 11 meses e 29 dias) deverá iniciar e concluir o esquema básico com a vacina.
1ª dose aos dois meses
2ª dose aos quatro meses
3ª dose aos seis meses
Vacina Inativada Poliomielite (VIP) - injetável
Criança a partir de dois meses de idade a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber três doses da vacina com intervalo de dois meses entre elas.
1ª dose aos dois meses
2ª dose aos quatro meses
3ª dose aos seis meses
Vacina Oral Poliomielite (VOP) - gotinhas
Criança a partir dos 15 meses a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber:
- 1º reforço aos 15 meses;
- 2º reforço aos quatro anos.
Rotavírus
Criança com idade de um mês e 15 dias a três meses e 15 dias pode receber a primeira dose. Criança com idade de três meses e 15 dias a sete meses e 29 dias pode receber a segunda dose da vacina.
1ª dose aos dois meses
2ª dose aos quatro meses
Pneumocócica 10 valente
Criança a partir dos dois meses de idade deve receber duas doses da vacina com intervalo de 60 dias entre elas, e uma dose de reforço, preferencialmente aos 12 meses de idade, podendo ser administrada até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias).
Criança que iniciou o esquema básico após seis meses de idade, considerar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses e completar o esquema até os 12 meses de idade. O reforço deve ser administrado após 12 meses de idade, preferencialmente, com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose. Nesta situação, administrar a dose de reforço até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias).
Criança entre um e quatro anos de idade com esquema completo de duas ou três doses, mas sem a dose de reforço, administrar o reforço.
Criança entre um e quatro anos de idade, sem comprovação vacinal, administrar uma única dose.
Meningocócica C conjugada
Criança a partir dos três meses de idade deve receber duas doses da vacina com intervalo de 60 dias entre elas, e uma dose de reforço, preferencialmente aos 12 meses de idade, podendo ser administrada até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias). Intervalo entre as doses é de 60 dias, mínimo de 30 dias.
Criança que iniciou o esquema após cinco meses de idade deve completá-lo até 12 meses, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses; administrar o reforço com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose.
Criança entre um ano a quatro anos de idade com esquema completo de duas doses, mas sem a dose de reforço, administrar o reforço.
Criança entre um e quatro anos de idade, sem comprovação vacinal, administrar uma única dose.
Febre amarela
Criança a partir de nove meses de idade, residente ou viajante das áreas com recomendação de vacinação ou com recomendação temporária de vacinação, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Criança indígena, independente da área onde reside, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Particularidades devem ser atendidas conforme Nota Informativa 94/2017.
Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) 
Criança deve receber a primeira dose da vacina aos 12 meses de idade e agendar para os 15 meses de idade a tetra viral ou tríplice viral mais varicela (atenuada), conforme a disponibilidade da vacina.
Manter intervalo mínimo de 30 dias entre as doses para as crianças que chegarem aos serviços após 14 meses de idade.
Criança maior de 15 meses de idade sem nenhuma dose deve receber a primeira dose e agendar a segunda, obedecendo o intervalo mínimo de 30 dias entre elas.
Tetra viral ou tríplice viral + varicela (atenuada)
Criança deverá receber uma dose da vacina tetra viral entre 15 meses e quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) desde que já tenha recebido a primeira dose da vacina tríplice viral.
Na indisponibilidade da vacina tetra viral, administrar simultaneamente a segunda dose de tríplice viral e uma dose de vacina varicela (atenuada).
DTP (difteria, tétano e coqueluche)
Criança a partir dos 15 meses de idade a menor de sete anos de idade (seis anos, 11 meses e 29 dias) deve receber dois reforços:
- 1º reforço aos 15 meses;
- 2º reforço aos quatro anos.
Criança a partir de 15 meses e menor de sete anos de idade, sem dose de reforço, administrar o primeiro reforço, e agendar o segundo reforço. Atentar para o intervalo de seis meses entre as doses.
Criança com seis anos sem nenhuma dose de reforço, administrar o primeiro reforço. Na impossibilidade de manter o intervalo de seis meses entre as doses de reforço, agendar para 10 anos após esse primeiro reforço. Nesse caso, essas crianças ficam liberadas do segundo reforço da DTP.
Na indisponibilidade da vacina DTP, como reforço administrar a vacina penta.
Hepatite A
Criança de 15 meses a 23 meses de idade devem receber uma dose da vacina.
Crianças de dois anos a quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) devem receber uma dose da vacina caso tenham perdido a oportunidade de serem vacinadas anteriormente.
Varicela
Criança indígena deve receber uma dose aos quatro anos (quatro anos, 11 meses e 29 dias). Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses.
Vacinas para crianças a partir dos sete anos e adolescentes menores de 15 anos de idade
Hepatite B
Criança e adolescente não vacinada com a vacina hepatite B ou com a penta e adolescente sem comprovação vacinal:
- Deve receber três doses da vacina hepatite B com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose (zero, um e seis meses).
Criança e adolescente com esquema vacinal incompleto:
- Não necessita reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada.
Gestante adolescente não vacinada ou com esquema incompleto deve ser vacinada com a vacina hepatite B de acordo com a situação vacinal, iniciando, ou completando o esquema. A vacina pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer idade gestacional.
Febre amarela
Criança ou adolescentes a partir de sete anos de idade, residente ou viajante das áreas com recomendação de vacinação ou com recomendação temporária de vacinação, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Criança ou adolescente indígena, a partir de sete anos de idade, independente da área onde reside, não vacinada ou sem comprovante de vacinação:
- Administrar uma dose única da vacina (considerar vacinada pelo resto da vida).
Particularidades devem ser atendidas conforme Nota Informativa 94/2017.
Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) 
Criança ou adolescente que comprovar duas doses da vacina tríplice viral ou duas doses de tetra viral ou uma dose de tríplice viral + uma de tetra viral deve ser considerado vacinado.
Criança ou adolescente não vacinado ou com esquema incompleto, deve ser vacinado com a vacina tríplice viral conforme situação encontrada, considerando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Esta vacina é contraindicada para gestantes.
Vacina dT (difteria e tétano)
Criança a partir de sete anos de idade ou adolescente não vacinado ou sem comprovação vacinal para difteria e tétano, administrar três doses com intervalo de 60 dias entre elas, mínimo de 30 dias.
Criança ou adolescente com esquema incompleto para difteria e tétano, completar esquema de três doses, considerando as doses anteriores, com intervalo de 60 dias entre elas, mínimo de 30 dias.
Na gestante, a vacina dupla adulto (dT) pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer período gestacional. Completar o esquema vacinal, preferencialmente até 20 dias antes da data provável do parto.
Verificar o período da gestação e indicação da vacina dTpa, considerando que toda gestante deve receber pelo menos uma dose de dTpa durante a gestação.
Tríplice Bacteriana Adulto - dTpa (difteria, tétano e coqueluche)
Gestante a partir da vigésima semana (20a), preferencialmente, administrar a vacina dTpa até 20 dias antes da data provável do parto, considerando o histórico vacinal de difteria, tétano (dT).
Para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, administrar uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível.
Meningocócica C conjugada
Adolescente de 12 a 13 anos, administrar dose única.
HPV
Sexo feminino
Nas meninas de nove anos e nas adolescentes de 10 à 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) de idade, administrar duas doses, com intervalo de seis meses entre elas (zero e seis meses).
Esta vacina está contraindicada para GESTANTE.
Meninas que receberam a D1 e não completaram o esquema vacinal, mesmo após o período de seis meses, devem receber a D2 .
Meninas que receberam a D2 com menos de seis meses após terem recebido a D1, devem receber uma terceira dose para completar o esquema, visto que a resposta imune está comprometida pelo espaço de tempo entre a primeira e a segunda dose.
Não administrar D1 para adolescentes maiores de 14 anos, 11 meses e 29 dias (15 anos). Para meninas a partir 15 anos, só deverá ser completado esquema vacinal (D2).
Meninas que já completaram o esquema vacinal com a vacina bivalente não devem ser revacinadas.
Nas meninas de nove anos e nas adolescentes de 10 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias), vivendo com HIV/Aids, transplantadas e oncológicas em uso de quimioterapia e radioterapia, administrar três doses com intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda dose e seis meses entre a primeira e a terceira dose (esquema zero, dois e seis meses). Para a vacinação desse grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.
Sexo masculino
Nos adolescentes de 11 à 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) de idade, administrar duas doses, com intervalo de seis meses entre elas.
Meninos que receberam a D1 e não completaram o esquema vacinal, mesmo após o período de seis meses, devem receber a D2.
Meninos que receberam a D2 com menos de seis meses após terem recebido a D1, devem receber uma terceira dose para completar o esquema, visto que a resposta imune está comprometida pelo espaço de tempo entre a primeira e a segunda dose.
Não administrar D1 para meninos maiores de 14 anos, 11 meses e 29 dias (15 anos).
Para meninos a partir de 15 anos, só deverá ser completado esquema vacinal (D2).
Nos meninos de nove anos e nos adolescentes de 10 à 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias), vivendo com HIV/Aids, transplantados e oncológicos em uso de quimioterapia e radioterapia, administrar três doses com intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda dose e seis meses entre a primeira e a terceira dose (esquema zero, dois e seis meses). Para a vacinação desse grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.
Varicela
Criança ou adolescente indígena a partir dos cinco anos de idade não vacinado ou sem comprovação vacinal deve receber uma dose ou duas doses de vacina varicela (atenuada) a depender do laboratório produtor.

Texto: Ascom SES
Edição: Léa Aragón/ Secom 

Delação da JBS na mira

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse no início da noite desta segunda-feira que o acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público Federal com a JBS pode ser anulado caso sejam comprovadas irregularidades por parte dos executivos do grupo empresarial, como omissões no processo de colaboração.

Investigadores obtiveram na semana passada áudios nos quais o dono da empresa, Joesley Batista, conversa com Ricardo Saud, diretor institucional. Saud disse no diálogo que o procurador Marcelo Miller, que atuou por três anos no gabinete de Janot, estava “afinado” com eles e que estaria encaminhando o acordo de colaboração premiada que viria a ser fechado. O diálogo ocorreu, provavelmente, no dia 17 de março, dez dias depois da conversa gravada por Joesley com o presidente da República, Michel Temer  e dez dias antes de o acordo de delação ser efetivamente fechado. (Via VEJA.com)

Delações da JBS

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Será que algum dia a população ira acordar para a realidade da política brasileira? Principais noticias de hoje sobre a delação da JBS.

Secretarias da Saúde desaconselham consumo de fatiados do Zaffari

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A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) e a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES) orientam "toda a população, em especial gestantes e imunodeprimidos" a não consumir fatiados da marca Zaffari Bourbon, oferecidos em fiambrerias da rede, após análises indicarem a presença de uma bactéria. Conforme os órgãos, o nome do microrganismo é Listeria monocytogenes, que tem potencial para provocar desde problemas gástricos até aborto. As secretarias destacam que os fatiados, como queijos e presuntos, já foram retirados de comercialização e que os centros de fatiamento e distribuição da marca envolvidos no caso foram interditados até que a situação seja resolvida. Na manhã desta sexta-feira (1º), uma coletiva de imprensa com os comandantes das secretarias municipal e estadual da Saúde será realizada para esclarecer o caso.
Matéria completa AQUI

Estado RS inicia pagamento da folha de agosto nesta quinta-feira

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O governo do Estado RS inicia, nesta quinta-feira (31), o pagamento dos salários de agosto depositando R$ 350,00 para cada matrícula dos servidores vinculados ao Executivo. Contando com pouco mais de R$ 221 milhões em caixa, a Secretaria da Fazenda conseguiu creditar apenas as duas primeiras faixas de uma folha líquida que fechou o mês em R$ 1,143 bilhão (sem considerar as consignações e tributos). 
A Fazenda confirmou também o pagamento da nona parcela do 13º salário de 2016, o que significa o desencaixe de outros R$ 102 milhões. Os valores estarão disponíveis na rede bancária logo cedo da manhã. A previsão é integralizar os salários para as 344 mil matrículas entre ativos, inativos e pensionistas até o próximo dia 13 de setembro. Já as consignações bancárias, que chegam a R$ 150 milhões, devem ser pagas até o dia 22 do próximo mês. 
Os servidores vinculados às fundações recebem os vencimentos integrais no próxima segunda-feira (4) - segundo dia útil do mês. A folha dos 5.200 celetistas representam R$ 25 milhões. 

Amparado por uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o Estado não pagará pelo segundo mês consecutivo o serviço mensal da dívida com a União. A parcela de agosto é de R$ 148 milhões, cujo vencimento igualmente seria nesta quinta-feira (31). Em julho, o valor que deixou ser pago foi de R$ 142 milhões.

Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Léa Aragón/ Secom

Celic abre credenciamento para novas avaliações dos imóveis do Estado

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A Subsecretaria da Administração Central de Licitações (Celic) publicou edital, nesta terça-feira (29), para credenciamento de empresas especializadas para contratação de serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos e rurais. A finalidade é avaliar o patrimônio imobiliário do Executivo, bem como de suas autarquias e fundações. Para tanto, os interessados devem entregar os documentos solicitados em envelope lacrado, no Departamento de Gestão de Contratos da Celic (Dgcon), até 21 de setembro. 
A documentação pode ser entregue diretamente na Central de Licitações ou encaminhado via Correio, conforme dispõe o edital de credenciamento 01/2017. O credenciamento será analisado por uma comissão especial integrada por servidores da Celic e do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado. 
O serviço de avaliação, por sua vez, estará distribuído no estado por regiões. Em ordem alfabética, as seis regiões que contarão com esse serviço: Central, Leste, Nordeste, Noroeste, Oeste e Sul. Cada uma está dividida em cinco categorias; das quais três urbanas e duas rurais. 
A Celic fica localizada em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, 1501, no 2º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail dgcon-celic@smarh.rs.gov.br. Ou ainda, no site da Celic, consultando o edital de credenciamento 01/2017.

Texto: Gilberto Grigolletto Maboni/ Celic Smarh
Edição: Léa Aragón/Secom

DetranRS abre credenciamento de profissionais para Junta Médica Recursal

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O Detran/RS reabriu o prazo para credenciamento de profissionais da área da Medicina de Tráfego, para exercerem a atividade de médicos peritos examinadores de trânsito na Junta Médica Recursal da autarquia. O edital do processo de credenciamentofoi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado, com a descrição das atribuições e da jornada de trabalho, remuneração, documentação e requisitos exigidos, bem como o cronograma de execução. São cinco vagas abertas, mais cadastro de reserva.
A Junta Médica Recursal do Detran/RS é a primeira instância de recurso interposto por candidatos que discordem dos resultados obtidos nas avaliações médicas dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e nas Juntas Médicas Especiais. Para se credenciar, o médico deve ser especialista em trânsito e não poderá exercer, paralelamente, qualquer atividade em CFCs, nem atuar em outra Junta Médica do Detran/RS ou do Cetran/RS.

Os médicos credenciados para atuação nas juntas recursais devem dispor de, no mínimo, dois turnos semanais dentre os definidos pelo Detran/RS, atuando conforme a demanda. Nas semanas em que se mostrar necessário mais de dois turnos de trabalho, os profissionais credenciados serão solicitados a comparecer, de acordo com a sua disponibilidade. A remuneração se dará por perícia.

As inscrições podem ser feitas no período de 11 de setembro a 13 de outubro deste ano. A documentação exigida deve ser enviada pelos Correios para a Avenida Júlio de Castilhos, 505, CEP 90030-131, endereçada à Coordenadoria Psicológica e Médica do Detran/RS.

O edital de abertura, bem como a divulgação oficial de todas as informações referentes ao processo seletivo, podem ser acessados no banner Junta Médica: Credenciamento.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Léa Aragón/ Secom


Obras na ERS-142 estão concentradas no trecho de Victor Graeff

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O Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema) de Passo Fundo-Cruz Alta começou, no segundo semestre deste ano, as atividades de recuperação da ERS-142, no Norte do Rio Grande do Sul. O programa contempla o trecho entre o acesso leste a Não-Me-Toque e o entroncamento da ERS-223 (para Ibirubá). Executado pelo governo do Estado, por meio da Secretaria dos Transportes e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o segmento vai receber investimento superior a R$ 8 milhões, recurso proveniente do Banco Mundial (Bird).
Ao todo, serão recuperados 18,86 quilômetros da rodovia, por meio de serviços como fresagem, recomposição do pavimento com reperfilagem e implantação de capa asfáltica. Segundo o secretário dos Transportes, Pedro Westphalen, a estrada será transformada.
“É uma renovação completa, não apenas quanto às condições do pavimento, como também à drenagem e à sinalização, com manutenção de cinco anos", destacou. "É o resultado de um esforço conjunto com o governo do Estado e determinação nossa em viabilizar os programas de recuperação em inúmeras regiões do Rio Grande do Sul", acrescentou.
Para o diretor-geral do Daer, Rogério Uberti, é essencial deixar a pista da ERS-142 em bom estado, já que há um grande fluxo de veículos no local. “Ainda neste ano, conforme as condições climáticas permitirem, esperamos concluir a colocação da capa asfáltica. Então, partiremos para a sinalização”, contou o dirigente.
Uberti informou que, após o término das obras, haverá a conservação do pavimento. “O Crema nos dá essa segurança. A empresa é obrigada contratualmente a realizar o acompanhamento do resultado dos serviços, garantindo a durabilidade da obra até 2020”, disse.
No total, o Crema Passo Fundo-Cruz Alta vai restaurar 233,19 quilômetros de rodovias que vão reestabelecer as condições de trafegabilidade aos usuários. O investimento é de R$ 101,2 milhões - recurso proveniente de financiamento do Banco Mundial (Bird). A duração do programa é de cinco anos e a execução dos trabalhos passa por avaliação constante, de acordo com indicadores de desempenho estabelecidos contratualmente.
Confira as rodovias que serão recuperadas aqui.
Acordo de Resultados
O Crema Passo Fundo-Cruz Alta integra o Acordo de Resultados 2017, assinado por todas as secretarias e vinculadas e que consiste no acompanhamento dos projetos definidos como prioritários para serem executados pelo governo do Estado. Os compromissos firmados envolvem o planejamento de indicadores de desempenho, ações e eficiência da gestão.
Essa rede de governança prioriza as demandas da sociedade com intuito de construir um governo mais eficiente na aplicação de recursos, mais ágil e menos burocrático, que, de forma transparente, dialogue com a população e entregue serviços de qualidade.

Texto: Ascom Daer
Edição: Sílvia Lago/Secom

 
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