Os 90 carros e 35 caçambas que serão leiloados pela Urbs na próxima segunda-feira (20) estarão disponíveis para visitação nesta quinta e sexta-feira (dias 16 e 17), das 8h às 17h no pátio da Diretoria de Trânsito (Diretran), na avenida Senador Salgado Filho, 6080, bairro Uberaba.
São veículos e caçambas removidos das ruas por estacionamento irregular, que estão há mais de três meses no pátio e não foram ainda procurados pelos proprietários. O leilão será a partir das 13h na Colombo Leilões que fica na Rua Pedro Zanetti, 142, Jardim Canguiri, em Colombo.
O edital e a tabela com informações como marca, modelo, chassi, placa e lance inicial, entre outras, estão disponíveis no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br).
Os proprietários ainda podem retirar seus veículos ou caçambas até o início do leilão, mediante apresentação de documentação pessoal e do veículo e quitação de todos os débitos – multas, taxas e impostos pendentes e o custo de remoção e estada do veículo no pátio.
Entre os veículos, o menor lance inicial é de R$ 600,00, para um carro GM Monza a álcool, com ano e modelo 1984/1985. O maior lote é de um Ford Fiesta, modelo flex (álcool e gasolina), na cor preta, com ano de fabricação e modelo 2007/2008.
Dez veículos serão leiloados como sucata, com lance inicial em R$ 250,00. São carros de diferentes marcas – entre eles Elba, Escort, Caravan, Passat, Belina e Del rey - com ano de fabricação e modelo entre 1981 e 2002. Já as 35 caçambas serão vendidas em sete lotes - cinco unidades em cada lote – com lance inicial de R$ 2.000,00.
Os 90 veículos são passíveis de leilão, conforme prevê a Resolução 331 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), porque estão no pátio há mais de 90 dias e não foram retirados por seus proprietários ou procuradores. São carros que foram removidos para o pátio porque estavam estacionados em desacordo com a sinalização, infração que segundo o Código de Trânsito Brasileiro está sujeita a multa e remoção.
Os valores arrecadados no leilão serão usados, também de acordo com a Resolução 331 do CONTRAN, para o pagamento de débitos do veículo na seguinte ordem: débitos tributários (IPVA, licenciamento, DPVAT); débitos com o órgão responsável pelo leilão (multas, despesas de remoção e estada e despesas com o leilão) e multas devidas a órgãos do Sistema Nacional de Trânsito seguindo a ordem cronológica da aplicação. Se, depois da quitação dos débitos ainda houver saldo, este será destinado a quem tenha crédito sobre o veículo (proprietários e financeiras) desde que habilitados também de acordo com a resolução 311 do CONTRAN.
As caçambas de resíduos que serão leiloadas também estão no pátio há mais de 90 dias. Elas foram removidas pela Diretoria de Trânsito da Urbs por não atenderem os decretos municipais 1120/98 e 816/2010 e por não estarem cadastradas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Os decretos regulamentam o transporte e disposição dos resíduos de construção civil e determinam o cadastro na Secretaria do Meio Ambiente. JORNALE




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