Motoristas que têm pontuações na carteira de habilitação devem ficar atentos a algumas interpretações do Departamento de Trânsito no Estado (Detran-PR). Há sete meses, os pontos das infrações de trânsito não estão zerando após completarem 12 meses para aqueles que alcançaram 20 pontos. Ou seja, quem recorre à multa para ganhar tempo não está sendo beneficiado com a expiração daquelas cometidas há um ano.
Segundo o advogado e presidente da Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil-PR, Marcelo Araújo, o Detran-PR está fazendo a leitura de forma retroativa. “Exemplo, se um motorista estava com 14 pontos em 2006 e sofreu uma infração que lhe acarretasse a soma de mais sete, ficaria com 21 e perderia a carteira. Porém se ele entrou com recurso nesta última multa e perdeu, os pontos voltam para 2006 e ele perde a carteira”, explica o presidente.
Esta nova forma de aplicar a pontuação gera controvérsias. Para Marcelo Araújo, há uma informação no site do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran no link “Perguntas Frequentes” que segue na contramão dessa nova interpretação. A dúvida número 34 é a seguinte - Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará constando esta pontuação? A reposta na íntegra afirma que perdurarão os pontos por um ano, a contar da data do cometimento da infração.
“O grande problema está na informação. Passamos os últimos dez anos tendo a ciência de que os pontos na carteira expiram em um prazo de 12 meses e de repente a regra muda? Além de saber se isso é certo ou errado, temos que saber por que isso mudou agora e quando os motoristas e a população seriam informados dessa nova regra?”, alerta.
Resposta
o Detran-PR que, por meio de nota,informou que a penalidade de suspensão será aplicada aos condutores que atingirem 20 pontos no período de 12 meses, ou que cometerem alguma infração que prevê a suspensão como penalidade, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Detran-PR ainda esclarece que quando não mais couber recurso, seja por não ter praticado o direito de recorrer, ou por já ter feito a defesa no processo e os 2 recursos possíveis indeferidos, o sistema de habilitação funciona da seguinte forma: verifica-se, da data do cometimento da infração se houve a soma de 20 pontos no período de 12 meses. Esta data é a base para a geração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por pontos, conforme artigos 3º inciso I, 5º e 7º da Resolução 182/2005 do CONTRAN. Ainda, a prescrição da pretensão punitiva é de cinco anos contados da data do cometimento da infração. F: Banda B
me esclareu algumas coisas mas esta muitu dificil ainda de entender !!!