A realização de exames
complementares necessários para confirmação ou não, em caso da hipótese
diagnóstica de neoplasia maligna (câncer), deve ocorrer em no máximo 30 dias na
rede pública de saúde do Paraná. O prazo limite consta de projeto de lei do deputado
Nereu Moura, líder do PMDB, que será protocolado na abertura dos trabalhos da
Assembleia Legislativa em 2017.
“Nossa intenção é possibilitar aos pacientes com suspeita de câncer, que possam realizar, em no máximo 30 dias, os exames que comprovem sua doença ou não”, destacou Nereu Moura. A iniciativa é necessária, segundo o parlamentar, uma vez que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pela neoplasia maligna.
“A principal razão que retarda este tratamento é justamente a demora na realização dos exames específicos para a comprovação do diagnóstico”, afirma Nereu Moura. A contagem do prazo (30 dias), de acordo com o projeto, terá início a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
“A lei federal já garante o tratamento em até 60 dias para os pacientes com neoplasia maligna, mas o acesso a este tratamento depende, como demonstra a previsão legal, do diagnóstico firmado em laudo patológico”, ressaltou Nereu Moura. A proposição vai garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora.
Regulamentação
A nova legislação pretender tornar mais eficaz a Lei nº 12.732, de 2012, que prevê o início do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias. A normativa preconiza que: “O paciente com neoplasia maligna tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico”.
O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas e sinais claros de neoplasia maligna esperam por meses até que os exames sejam realizados. Nereu Moura lembra ainda que o tratamento tardio deste tipo de doença, além de agravar o quadro, implica menores possibilidades de cura, tratamentos mais dolorosos, com maiores sequelas e custos mais elevados.
O líder do PMDB lembra que legislação semelhante foi recentemente sancionada pelo governo de Minas Gerais. O projeto de lei, após lido em Plenário, segue para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
Foto legenda (nereu moura2601)
Nereu Moura: “Tratamento tardio reduz muito a possibilidade de cura e agrava o quadro clínico do paciente”
Foto: Pedro de Oliveira/Alep
“Nossa intenção é possibilitar aos pacientes com suspeita de câncer, que possam realizar, em no máximo 30 dias, os exames que comprovem sua doença ou não”, destacou Nereu Moura. A iniciativa é necessária, segundo o parlamentar, uma vez que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pela neoplasia maligna.
“A principal razão que retarda este tratamento é justamente a demora na realização dos exames específicos para a comprovação do diagnóstico”, afirma Nereu Moura. A contagem do prazo (30 dias), de acordo com o projeto, terá início a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
“A lei federal já garante o tratamento em até 60 dias para os pacientes com neoplasia maligna, mas o acesso a este tratamento depende, como demonstra a previsão legal, do diagnóstico firmado em laudo patológico”, ressaltou Nereu Moura. A proposição vai garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora.
Regulamentação
A nova legislação pretender tornar mais eficaz a Lei nº 12.732, de 2012, que prevê o início do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias. A normativa preconiza que: “O paciente com neoplasia maligna tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico”.
O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas e sinais claros de neoplasia maligna esperam por meses até que os exames sejam realizados. Nereu Moura lembra ainda que o tratamento tardio deste tipo de doença, além de agravar o quadro, implica menores possibilidades de cura, tratamentos mais dolorosos, com maiores sequelas e custos mais elevados.
O líder do PMDB lembra que legislação semelhante foi recentemente sancionada pelo governo de Minas Gerais. O projeto de lei, após lido em Plenário, segue para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
Foto legenda (nereu moura2601)
Nereu Moura: “Tratamento tardio reduz muito a possibilidade de cura e agrava o quadro clínico do paciente”
Foto: Pedro de Oliveira/Alep
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Deputado Nereu Moura
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Ronildo Pimentel / Olir Pivatto
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