Novas regras para entrada de produtos adquiridos no exterior passam a valer

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As novas regras publicadas pela Receita Federal em agosto, passam a valer a partir de sexta-feira (1º). De acordo com a Receita, a atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais. Segundo o órgão, a última norma era de 1998.

A medida visa facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do país, como celulares e câmeras fotográficas.

Com as novas regras, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto. Ao retornar ao país, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não serão mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.
A expectativa é eliminar o excesso de burocracia e para diminuir as filas em aeroportos e fronteiras.

Segundo a Receita, cada mercadoria terá sua regra e as alterações não deverão estimular aumento dos gastos de turistas brasileiros no exterior. A instrução também regulamenta a proibição de importação, como bagagem, de partes e peças de veículos, válida desde o ano passado dentro do âmbito do Mercosul.

Confira alguns produtos e quantidades que podem ser importadas:

Bebidas alcoólicas – até 12 litros
Cigarro- dez caixas por viajante
Relógios – três unidades idênticas por cada viajante

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