O deputado João Arruda (PMDB-PR) foi
eleito, na tarde desta quarta-feira (5), presidente da Comissão Especial de
Atos contra a Administração Pública, Nacional ou Estrangeira. A CE é destinada
a elaborar um parecer ao Projeto de Lei nº 6826/2010, do Poder Executivo, que
dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
por este tipo de delito.
A CE é composta por 25 parlamentares
de todos os partidos com representação na Câmara Federal e terá como relator o
deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “Teremos que ser muito rigorosos em nosso
trabalho, uma vez que o governo federal quer mudar a legislação de controle da
administração pública”, destacou João Arruda.
“Temos que buscar mecanismos para
potencializar a fiscalização e o controle da administração pública, nacional e
internacional, uma vez que vamos receber dois grandes eventos esportivos, a
Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016”, disse.
De acordo com João Arruda, um dos
itens do relatório da CE é estender a responsabilização também aos prestadores
de serviços da iniciativa privada, que são contratados pela administração
pública.
Em relação às questões mais
traumáticas, a CE deverá convocar e promover audiências públicas. “Nossa
atuação será pautada pela transparência e com ampla participação de todos os
setores da sociedade”, concluiu. A
CE terá 10 sessões prorrogáveis para elaborar o parecer.
PROCEDIMENTO
- O
PL 6826/10 prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por atos praticados
por qualquer agente ou órgão contra a administração pública, nacional ou
estrangeira. A lei será aplicada às sociedades empresariais e simples,
personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo
societário, fundações, associações ou entidades e sociedades estrangeiras que tenham
sede ou representação no Brasil.
A responsabilização da pessoa jurídica
não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores
autores, coautores ou participes de ato ilícito. Constituem atos lesivos à
administração pública nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados que
atentem contra o patrimônio público ou contra os compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil.
As penalizações vão desde multa no valor
de 30% do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica; declaração
de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação extraordinária
da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições
financeiras públicas, até a revogação de delegação, autorização ou permissão,
cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração
pública.
O valor da multa, caso não seja possível
utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, vai de R$
6 mil a R$ 6 milhões.
Foto legenda
(zarattini e joao0510)
Os
deputados Carlos Zarattini e João Arruda foram eleitos relator e presidente da Comissão
Especial dos Atos contra a Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, que
vai elaborar o parecer ao projeto 6826/2010 do Poder Executivo
Foto:
Roberto Rodrigues





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