A falta de regulamentação é um dos
fatores que contribui para um prejuízo estimado em mais de R$ 500 milhões
anuais para os consumidores dos sites de compra coletiva de produtos e serviços
no Brasil. O montante representa 25% dos cupons adquiridos por este sistema
(aproximadamente R$ 2 bilhões), mas desperdiçados por falta de uso.
As informações são do jornal Gazeta do
Povo, em reportagem veiculada na segunda-feira (27 de fevereiro), com base nos
dados do Reurbano, plataforma que permite aos arrependidos venderem seus
vouchers (cupons) antes do fim da validade. “Os sites de compra coletiva são uma
prática nova e garantem descontos de até 70% no valor do produto ou serviço”.
“O Brasil precisa buscar uma legislação
para regulamentar esta atividade”, destaca o deputado João Arruda (PMDB-PR),
autor do projeto de lei 1232/2011, que regulamenta os sites de compra coletiva.
A proposta está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
(CDEIC) e depende de um parecer do deputado Mandetta (DEM-MS).
“O relator precisa desengavetar e dar
andamento ao PL 1232/2011”, apela João Arruda. “Ao que tudo indica, o lobby das
empresas dos sites de compra coletiva tem sido mais forte que o desejo de
regulamentar esta atividade que está em plena expansão no país”, completou o
deputado.
Paliativo
A falta de regulamentação das compra
coletiva, garantindo mais direitos aos consumidores, possibilitou o surgimento
da ferramenta secundária. O Reurbano, segundo a Gazeta do Povo, conta com mais
de 10 mil usuários em todo país. No site é possível revender cupons que estão
com a data de vencimento próxima.
Pelo menos 64% dos clientes de sites de
compra coletiva já deixaram de usar um cupom. Destes, 84% afirmam ter mudado de
hábito na hora da compra após a perda, gerando prejuízo inclusive para estas
empresas. A falta de tempo para gastar, é o principal argumento dos
consumidores para justificar o prejuízo.
O projeto de João Arruda obriga, entre
outras normas, a criação de um serviço de atendimento ao consumidor via
telefone, que respeite as normas sobre call centers vigente, e a publicação do
número, com discagem gratuita, na capa dos sites. "Esta norma vai
facilitar aos consumidores um contato direto com a empresa e buscar
alternativas para evitar prejuízos", afirma o deputado.
A hospedagem dos sítios de venda
coletiva eletrônica deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou
filial em território nacional. "Sendo obrigatória a identificação, na
primeira tela do sítio, a informação acerca da empresa responsável pela
hospedagem da página eletrônica", destaca a proposta.
Orientação
O PL 1232/2011 também determina a
publicação, na capa das páginas de compra coletiva, de informações sobre a
localização física da empresa. As ofertas devem conter informações como
quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, prazo para
utilização da oferta, endereço e telefone da empresa responsável pela oferta.
A legislação determina ainda a inclusão,
nos sites, de informações sobre eventuais complicações alérgicas, da quantidade
de clientes a serem atendidos diariamente e a quantidade de cupons a ser
adquirido por cada cliente. Os responsáveis pelas informações publicadas serão
a empresa proprietária do sítio e o estabelecimento ofertante.
João Arruda lembra que seu projeto visa
aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor, que prevê sete dias para os
consumidores desistirem do negócio. “Quanto mais informações nos sites de
compra coletiva, menores serão os riscos dos consumidores sofrerem prejuízos”,
conclui.
Foto legenda
(compras coletivas2902)
Sites
de compra coletiva movimentam mais de R$ 2 bilhões anualmente no Brasil,
segundo dados do Reurbano
Deputado federal João
Arruda
Assessoria de Imprensa
(41) 3078-5633
@joao_arruda
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