Os mesários são escolhidos entre os eleitores da própria seção. A Justiça Eleitoral opta, preferencialmente, pelos que tenham nível de escolaridade superior, sejam professores ou serventuários da Justiça. Candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos, autoridades, agentes policiais e menores de 18 anos são impedidos por lei de atuar como mesários nas eleições.
Não podem trabalhar na mesma mesa aqueles que tenham qualquer grau de parentesco entre si e os servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada.
Aos mesários, é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifestação política. Eles também não podem utilizar o telefone celular no recinto da seção, mas isso também vale para eleitores.
Todos os mesários foram convocados para trabalhar ainda no mês de junho. Por isso, não podem faltar ao pleito. Se não comparecer e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pode estar sujeito a penalidades legais.
Se o trabalhador faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não-comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro. Se houver segundo turno, os mesários nomeados que trabalharam no primeiro, cumprirão a função novamente.
A convocação é pessoal e intransferível e os mesários não são remunerados. Eles recebem vale-alimentação e dois dias de folga no emprego, sem prejuízo de salário, que só poderão ser cumpridos com apresentação de comprovante, emitido pelo chefe do Cartório Eleitoral, ao empregador.
Conheça como é o treinamento para mesários no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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