A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, se baseou no entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante o processo de registro de candidatura, de que não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.
Na decisão, o juiz afirma que, "a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."
O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.
Jornale
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