Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual em rodovias federais são válidas

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera válidas as multas aplicadas entre 1978 e 2009 pela Polícia Rodoviária Estadual nas rodovias federais localizadas no Paraná. No período, o extinto DNER, atual DNIT firmou convênio com o DER transferindo ao Estado a competência para a fiscalização e o patrulhamento. O convênio teve validade até março de 2009 quando a Quarta Região do TRF de Porto Alegre declarou a sua inconstitucionalidade e a Polícia Rodoviária Federal assumiu a fiscalização.

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