O
governo do Estado suspendeu o pagamento da parcela deste mês da dívida com a
União, com vencimento nesta segunda-feira (31), e requereu a concessão de
medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que as prestações
mensais não sejam cobradas. O requerimento inclui também que, mesmo não pagando
as parcelas, a União não bloqueie valores nas contas do Estado e não inscreva o
Rio Grande do Sul em cadastros de inadimplência - como Causc, Siaf, Cadin e
Concov.
Além disso, requer que não seja tomada nenhuma medida restritiva
contra o Estado (decorrente do contrato 14/98/STN/Coafi), que não sejam
executadas contragarantias de empréstimos, garantias ou outros contratos
celebrados em data anterior ao ajuizamento da ação e que sejam restituídos os
valores eventualmente bloqueados nas contas do Estado depois do dia 31 de julho
deste ano.
O pedido do Estado fundamenta-se em cinco elementos: o agravamento da crise financeira, que chegou ao limite neste mês de julho; o fato de que o agravamento ocorreu apesar de todos os esforços para sanar as finanças públicas; o risco concreto de efeitos irreparáveis à prestação dos serviços públicos essenciais caso a medida cautelar não seja concedida neste momento; a necessidade de concretização das normas constitucionais que estabelecem o federalismo cooperativo; e a necessidade de aplicação, neste caso, dos fundamentos adotados na ação cível originária 2.981, que concedeu medida cautelar semelhante ao estado do Rio de Janeiro.
O pedido do Estado fundamenta-se em cinco elementos: o agravamento da crise financeira, que chegou ao limite neste mês de julho; o fato de que o agravamento ocorreu apesar de todos os esforços para sanar as finanças públicas; o risco concreto de efeitos irreparáveis à prestação dos serviços públicos essenciais caso a medida cautelar não seja concedida neste momento; a necessidade de concretização das normas constitucionais que estabelecem o federalismo cooperativo; e a necessidade de aplicação, neste caso, dos fundamentos adotados na ação cível originária 2.981, que concedeu medida cautelar semelhante ao estado do Rio de Janeiro.
A insuficiência de recursos do mês de agosto será de R$ 952,3
milhões, o que significa que o Estado não terá como efetuar o pagamento da
folha do mês de agosto. Essa situação deverá se repetir nos próximos meses, já
que o déficit projetado para dezembro é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Esforço pelos salários
A parcela que deixará de ser paga equivale a pouco mais de R$ 140 milhões, que serão transferidos à folha de pagamento dos servidores do Executivo. Nesta terça-feira (1º), serão depositados mais R$ 450 dos salários e, com os R$ 650 já pagos, ficam cobertos 13% da folha.
Esforço pelos salários
A parcela que deixará de ser paga equivale a pouco mais de R$ 140 milhões, que serão transferidos à folha de pagamento dos servidores do Executivo. Nesta terça-feira (1º), serão depositados mais R$ 450 dos salários e, com os R$ 650 já pagos, ficam cobertos 13% da folha.
Para enfrentar a crise, o governo do Estado já tomou diversas
medidas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a instituição do regime de
previdência complementar, a extinção e fusão de autarquias, fundações e
sociedades de economia mista, o decreto de contenção de gastos,
contingenciamento de 35% dos cargos de confiança, criação da Câmara de
Conciliação de Precatórios, aproveitamento de servidores militares inativos,
instituição do Sistema Administrativos de Conciliação e Mediação.
Entre as medidas para incrementar as receitas, estão o aumento
das alíquotas de ICMS, antecipação do calendário do IPVA, intensificação da
fiscalização no combate à sonegação, elaboração do programa Refaz, venda da
folha de pagamento dos servidores para o Banrisul e as propostas de emendas
constitucionais enviadas à Assembleia Legislativa de privatização da CEEE,
Companhia Riograndense de Mineração e Sulgás.
Veja o comunicado sobre as finanças
Veja o comunicado sobre as finanças
Texto e edição: Secom
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