Consumidor paga tributos indevidos na conta da luz

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A cada ano e meio, o consumidor bra­­sileiro acumula um mês de pa­­gamento indevido na conta da luz. Esse é o tamanho do prejuízo causado pela cobrança irregular de tri­­butos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. De­­cisão recente do STJ considerou ilegal a inclusão da alíquota de 5,4% referente à cobrança de PIS-Pasep e Cofins nas faturas de energia elétrica.

A decisão do STJ vale apenas para o caso de um consumidor gaú­­cho contra a empresa Rio Gran­­de Energia S.A., mas abre um precedente para ações deste gênero – individuais e/ou coletivas – em todo o país. Além disso, trata-se do mesmo entendimento que forçou as empresas de telefonia a suspender a cobrança desses impostos já em 2002.

No bolso de cada consumidor, o valor pode parecer pequeno. Para uma conta de R$ 100 mensais, o pre­­juízo chega a R$ 65 em um ano, ou a R$ 100 em 18 meses. Mas para o governo a arrecadação é volumosa. Conforme o balanço anual da Co­­pel, a companhia recolheu R$ 855,9 milhões com PIS-Pasep e Cofins no exercício de 2009, verba integralmente repassada ao governo federal.

Se for obrigada pela Justiça a devolver em dobro o imposto co­­brado indevidamente nas contas de todos os consumidores paranaenses, a Copel terá de desembolsar R$ 1,7 bilhão apenas pelo ano de 2009. Considerando o período de dez anos, o valor pode chegar aos R$ 17 bilhões.

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