Ter um carro único, diferente, com assessórios e potência. Essas podem ser algumas das questões que levam proprietários a oficinas mecânicas para alterar as características de seu veículo. O famoso tunning cria automóveis que mais parecem máquinas, mudando desde a altura até a cor. No entanto, antes de sair em busca de alguém para a transformação, é preciso estar atento ao que a lei permite e ao que isso pode trazer de consequência para o carro.
Várias normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não são muito claras ou deixam espaço para diversas interpretações. Algumas transformações podem ser permitidas, como a troca de motor, desde que feitas em locais homologados pelo Denatran. Seja como for, é importante saber que o art. 98 do Código Nacional de Trânsito diz que nenhum proprietário pode fazer alterações no veículo sem prévia autorização do órgão responsável.
Portanto, para evitar problemas, aqueles que pretendem modificar seus automóveis devem passar pelas seguintes etapas:
- 1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
- 2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente.
- 3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- 4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
As normas pretendem manter a segurança dos veículos. “É importante que as alterações sejam consultadas para que se mantenha a condição para trafegar”.
Aqueles que não solicitarem a autorização prévia poderão regularizar seus veículos após inspeção, mas serão penalizados com multa de 120 UFIRS (R$127,20 pela cotação do UFIR de 2010). Já quem não estiver com os documentos corretos após a alteração terá seu veículo retido para regularização, além da mesma multa e cinco pontos anotados na carteira de habilitação.
A colocação de película nos vidros do carro, por exemplo, não precisa de autorização, desde que siga o padrão com percentual permitido. Nos dianteiros, a luminosidade da película deve ser de 75% e 70% nos laterais, enquanto os traseiros podem ser mais escuros, com apenas 28%.
Outra mudança permitida sem solicitação é na cor do veículo. Após a pintura, deve-se fazer a inspeção veicular para a registrar a mudança no campo da cor dos documentos. Já a lâmpada neon para iluminar a parte de baixo do carro não pode mais ser usada. É considerada equipamento irregular e alteração no sistema de iluminação e prevê a mesma punição da falta de documentação. Fonte: ZH
0 COMENTÁRIOS. AQUI:
Postar um comentário
Leia antes de fazer seu comentário:
-Os comentários do Blog são moderados e serão liberados após constatação de que estão de acordo com o assunto do post.
-Palavras ofensivas serão removidas.
-Não coloque links nos comentários para divulgar seu blog/site, basta utilizar o OpeniD na hora de enviar seu comentário e seu link ficará gravado.
-Os comentários não refletem à opinião do autor do Blog.