É proibido fumar em espaços públicos

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Algumas doenças têm o tabagismo como importante fator de risco

Foi publicada na edição do último dia 29 do Diário Oficial da Assembléia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/12, de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), que veda o uso de fumo em logradouros públicos estaduais e municipais após referendo do eleitorado paranaense.

De acordo com a iniciativa de Paranhos, a Constituição do Estado do Paraná deve passar a vigorar acrescida do artigo 167-A, com a seguinte redação: “É proibida a prática do tabagismo ou o uso de substância fumígena em logradouros públicos estaduais e municipais, compreendendo inclusive parques e praças de domínio público ou qualquer outro espaço, fechado ou aberto, de livre acesso ou trânsito”.

O autor da emenda lembra que “as doenças cardiovasculares e o câncer, que têm o tabagismo como seu mais importante fator de risco, são a primeira e a segunda causa de óbitos por doenças no Brasil e, respectivamente, respondem por mais de 29% e mais de 15% dos óbitos atuais”.

É considerado fumante passivo a pessoa que fica exposta à fumaça do cigarro. No Brasil, a cada mil mortes ocorridas em áreas urbanas, 25 são devido ao tabagismo passivo nas residências.
Fonte de pesquisa:  http://www.alep.pr.gov.br

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