Algumas doenças têm o tabagismo como importante fator de risco
Foi
publicada na edição do último dia 29 do Diário Oficial da Assembléia
Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/12, de autoria do
deputado Leonaldo Paranhos (PSC), que veda o uso de fumo em logradouros
públicos estaduais e municipais após referendo do eleitorado paranaense.
De
acordo com a iniciativa de Paranhos, a Constituição do Estado do Paraná deve
passar a vigorar acrescida do artigo 167-A, com a seguinte redação: “É proibida
a prática do tabagismo ou o uso de substância fumígena em logradouros públicos
estaduais e municipais, compreendendo inclusive parques e praças de domínio
público ou qualquer outro espaço, fechado ou aberto, de livre acesso ou
trânsito”.
O
autor da emenda lembra que “as doenças cardiovasculares e o câncer,
que têm o tabagismo como seu mais importante fator de risco, são a primeira e a
segunda causa de óbitos por doenças no Brasil e, respectivamente, respondem por
mais de 29% e mais de 15% dos óbitos atuais”.
É considerado fumante passivo a pessoa que fica
exposta à fumaça do cigarro. No Brasil, a cada mil mortes ocorridas em áreas
urbanas, 25 são devido ao tabagismo passivo nas residências.
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