A
tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico iniciou em 2006, com a
NF-e desenvolvida para operações entre empresas. Em 2010 evoluiu para o CT-e
(Conhecimento de Transporte Eletrônico) e em 2012 para o MDF-e (Manifesto Eletrônico
de Documentos Fiscais). A expansão para o varejo, com o projeto da NFC-e, foi
consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias.
"A iniciativa foi uma grande evolução, sobretudo ao gerar convergência com a NF-e, possibilitando que sistemas emissores e receptores trabalhassem simultaneamente com esses documentos fiscais digitais", destaca o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos. "Também permitiu a emissão da nota por dispositivos móveis e fortaleceu a fiscalização, com as informações sendo geradas de forma instantânea", complementa.
"A iniciativa foi uma grande evolução, sobretudo ao gerar convergência com a NF-e, possibilitando que sistemas emissores e receptores trabalhassem simultaneamente com esses documentos fiscais digitais", destaca o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos. "Também permitiu a emissão da nota por dispositivos móveis e fortaleceu a fiscalização, com as informações sendo geradas de forma instantânea", complementa.
Avanços e investimentos na área
O monitoramento das operações do comércio varejista, bem como o cruzamento de dados e a auditoria eletrônica à distância e em tempo real são algumas das possibilidades que se abriram para o Fisco. Os varejistas, por sua vez, tiveram o checkout das suas lojas simplificado e a redução dos custos burocráticos inerentes à aquisição e manutenção dos equipamentos de emissão de cupons fiscais.
O uso do QR-Code, que possibilita a consulta instantânea do documento fiscal por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet, é outro avanço. Além disso, o cidadão deixou de precisar guardar as notas de suas compras nas gavetas ou perder a garantia de assistência técnica ou troca do produto pela falta da nota em papel.
Diante de tantos benefícios gerados, a Administração Tributária gaúcha coloca os investimentos em tecnologia na base da evolução, projetando um novo patamar nas relações com as empresas e os contribuintes. "Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência", salienta Guilherme Comiran, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
Obrigatoriedade da NFC-e
A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, configurando uma opção aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral, que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo), e em julho de 2015 passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.
Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho do ano passado a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018, quando, a partir de janeiro, todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista deverão utilizar a NFC-e. Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.
Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Denise Camargo/Secom
O monitoramento das operações do comércio varejista, bem como o cruzamento de dados e a auditoria eletrônica à distância e em tempo real são algumas das possibilidades que se abriram para o Fisco. Os varejistas, por sua vez, tiveram o checkout das suas lojas simplificado e a redução dos custos burocráticos inerentes à aquisição e manutenção dos equipamentos de emissão de cupons fiscais.
O uso do QR-Code, que possibilita a consulta instantânea do documento fiscal por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet, é outro avanço. Além disso, o cidadão deixou de precisar guardar as notas de suas compras nas gavetas ou perder a garantia de assistência técnica ou troca do produto pela falta da nota em papel.
Diante de tantos benefícios gerados, a Administração Tributária gaúcha coloca os investimentos em tecnologia na base da evolução, projetando um novo patamar nas relações com as empresas e os contribuintes. "Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência", salienta Guilherme Comiran, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
Obrigatoriedade da NFC-e
A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, configurando uma opção aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral, que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo), e em julho de 2015 passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.
Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho do ano passado a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018, quando, a partir de janeiro, todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista deverão utilizar a NFC-e. Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.
Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Denise Camargo/Secom
Foto: Divulgação Sefaz
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