Projeto de Lei de Wilson Picler quer aumentar legitimidade das Câmaras Municipais

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A Câmara dos Deputados estuda Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado federal Wilson Picler (PDT-PRimage002), que inclui as Câmaras de Vereadores de todo o país, entre os órgãos federados com direito legal de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal.  Para que tenha amparo legal, é necessária a representação de pelo menos cinco estados da federação, correspondente a 15% de todos os poderes legislativos.

Wilson Picler alega que nenhum poder é mais legítimo que o dos legislativos, por representarem a vontade popular e acrescenta: “as Câmaras Municipais já deveriam ter assegurado este direito na redação Constituinte em 1988, mas ainda há tempo de corrigir esta falha e devolver às Câmaras este direito”, comenta. “Os vereadores tem o discernimento exato e real de todos os atos que são nocivos à sociedade e legitimidade ampla para propor ação direta de inconstitucionalidade”, disse o parlamentar.

A Constituição de 1934 instituiu a representação interventiva como forma embrionária de controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e permitiu que somente aquela corte apreciasse representações de inconstitucionalidade desde que apresentadas pelo Procurador-Geral da República, como único legitimado a propor tal medida. A redação de 1988, ampliou esta legitimação incluindo as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partidos políticos com representação no Congresso nacional.

Wilson Picler entende que o momento de fazer esta correção é agora, modificando o artigo 103 da Constituição Federal e dando direito a quem representa intimamente os interesses diretos do cidadão brasileiro. Neste sentido, disse o Deputado: “a legitimação das Câmaras é importante para a população local, afastando o ordenamento político às normas inconstitucionais”. A proposta terá trâmite diferenciado na Câmara. Inicialmente, na Comissão de Constituição e Justiça; na Comissão Especial para análise técnica e, posteriormente, em plenário onde receberá votações em primeiro e segundo turnos.

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