O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na tarde desta terça-feira o pedido liminar de habeas-corpus em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Segundo a decisão, a liminar da defesa do casal pedia "a imediata suspensão dos atos preparatórios para o julgamento marcado para o dia 22". Com isso, o júri popular está mantido.
Segundo o desembargador Luís Soares de Mello, que assina documento indeferindo a liminar - obtido em primeira mão pelo Terra - o pedido tem "nítido caráter protelatório (...) cujo acolhimento eventual faria apenas retardar, mais ainda, o necessário julgamento em Plenário da emblemática causa judicial".
A defesa alegou no pedido que a realização do júri sem a produção das provas requisitadas faria com que o mesmo tivesse "vício insanável de cerceamento de defesa". Os advogados queriam mais tempo para uma reprodução simulada ou a produção de animação gráfica das teses sustentadas pela defesa. Os defensores queriam ainda que fossem exibidas as telas de proteção retiradas do local do fato e a utilizada na reprodução simulada para fins de comparação.
O juiz destacou a recusa do casal em participar da reconstituição para indeferir o pedido de nova reprodução do crime. Os pedidos feitos pelos advogados Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Roselle Adriane Soglio e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini, como o de reexame do local do crime, foi tratado com dureza pelo desembargador.
"É difícil imaginar, na crônica policial ou judiciária brasileira, uma cena de crime mais estudada, mais periciada, mais devassada que o local onde se deram os fatos que irão a julgamento. (...) Dito isto, conclui-se que a repetição de demorados e dispendiosos procedimentos periciais, às expensas de escassos recursos públicos, apenas por inconformismo da defesa com as suas conclusões, não é medida razoável - inconformismo este que parece voltar-se, na verdade, contra a ciência, e não contra a decisão atacada."
Fonte: Terra Notícias
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