Governador sanciona lei que institui multa por trote telefônico

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Proposta pela Assembleia Legislativa, a nova legislação estabelece uma multa de R$ 135,78 por chamada falsa. A multa será cobrada pelo Estado pela via judicial, caso não seja paga administrativamente. O valor arrecadado será repassado ao Fundo Especial de Segurança Pública (Funesp). A multa dobra em caso de reincidência. Mais informações AQUI

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