Em março de 2013, o
goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de
cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo
do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno
cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e
afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada
em 4 de agosto de 2010. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), mandou soltar o goleiro Bruno Fernandes, acusado de
matar a ex-amante Eliza Samúdio. A decisão em caráter liminar foi tomada na
terça-feira, 21. “Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas
próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da
preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do
Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na
residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar
eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão
integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio. Ao conceder liberdade
ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que “os fundamentos da preventiva não
resistem a exame”. “O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade,
considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos
do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no
processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar
a preventiva”, observou.
“Colocou-se
em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes.
Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa
formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada,
justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na
apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem
com a natureza de provisória.”
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