Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2010 o contribuinte que no ano-base de 2009: |
> Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. > Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. > Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. > Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009. > Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. > Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro. > Optou pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias do contrato de venda. |
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Está dispensado da declaração: |
A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil. A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. |
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Declaração de isento: |
Desde 2008, não existe mais a declaração de isento |
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