Câmara aprova PEC das domésticas; saiba o que muda e o impacto para quem contrata

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010 que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta estabelece que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos empregados das demais categorias.
O texto foi aprovado por 359 votos favoráveis e 2 contrários. Agora, a proposta volta à comissão especial para elaboração do texto final que será votado em segundo turno, que pode ocorrer na próxima semana. Em seguida, a matéria será encaminhada à análise do Senado, onde também terá que passar por duas votações.
O que muda
Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carga horária semanal de 44 horas, hora extra e adicional noturno. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
Para a relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a ampliação de direitos para os empregados domésticos não provocará desemprego. “Estamos vivendo um novo momento e temos uma nova classe média surgindo. Temos que moldar a nova classe média às necessidades de garantias de direitos dos empregados. Não podemos mais manter os costumes que vigoram desde a escravidão”, disse.
“Se a família tem quatro [domésticas] que passe a ter três, mas respeitando todos os direitos dos trabalhadores. Estamos cada vez mais buscando nossos direitos e não podemos deixar de lado o direto do próximo”, completou em entrevista à Agência Brasil.
A PEC prevê o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades no horário das 22h às 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do FGTS que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
Impacto
Cálculos feitos por especialistas mostram que o impacto no bolso de quem contrata pode chegar a quase 50% sobre o valor do salário pago atualmente — excluindo gastos variáveis, como vale-transporte e eventuais horas-extras.
Significa dizer que, pagando todos os impostos e reservando mensalmente os valores necessários para cobrir férias, 13º e multa de 40% no caso de demissão sem justa causa, um patrão que remunera por R$ 622 sua empregada terá de reservar, na verdade, cerca de R$ 915 todos os meses. O valor supera em R$ 80 a quantia que os empregadores já gastam, mensalmente, assinando carteira e honrando os direitos previstos atualmente.
Matéria: Banda B

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