Paraná proíbe uso de aparelhos musicais sem fone em ônibus de transporte coletivo

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O uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, sem acessório auditivo pessoal (fone de ouvido), está proibido em todo o território do Paraná. A normativa está prevista na Lei Estadual 17.334, sancionada no último dia 8 de outubro pelo governador Beto Richa (PSDB).

A proibição é resultado de um projeto do líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa. A nova lei está no Diário Oficial do Estado (DIOE) número 8.814, do último dia 8 de outubro.

“Este projeto, que agora virou lei, procura fazer com que o usuário do transporte coletivo, não entre no ônibus com um volume de rádio alto para apenas satisfazer a sua vontade, sem se preocupar com aquele que está viajando ao seu lado”, destacou Caíto.

“Esta lei, em segundo plano, não cria nenhum problema para quem queira ouvir sua música dentro de ônibus, desde que ponha o fone de ouvido e não atrapalhe os demais”, reforçou o deputado.

Panorama
A proposta de Caíto foi aprovada com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Este projeto teve bastante respaldo popular e espero que a fiscalização funcione para que as pessoas, que irem com som sem o fone de ouvido, sejam alertadas e, em última instância, obrigadas a descer do transporte coletivo”, frisou.

De acordo com a Lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, incluindo telefones celulares e similares.

A expressão “veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal” compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus e transporte ferroviário. A nova lei torna obrigatória a fixação de avisos sobre a proibição nos locais abrangidos.

O comunicado deverá indicar o número da lei e data da publicação (17.334, de 08 de outubro de 2012), em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.

Procedimento
Os infratores serão alertados para desligar o aparelho. Caso não atendam a orientação, o responsável pelo veículo deverá pedir intervenção policial e o passageiro será obrigado a descer do veículo. “Nossa intenção não é punir as pessoas. É muito mais para educar”, disse o deputado.

O acesso aos equipamentos nos últimos anos, segundo Caíto, aumentou consideravelmente diante do baixo custo de aquisição, resultado da globalização de mercado. Em função disto, vários municípios do país, dentro de sua competência constitucional, já possuem lei similar, sancionada ou em tramitação.

Foto legenda (caito1710)
Projeto de Caíto Quintana, que proíbe aparelhos musicais sem fone em ônibus, agora é lei
Foto: Nani Góis





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