O Diário Oficial da União publicou ontem (29) a lei que
torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A
nova lei altera o Código penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de
omissão de socorro. O Código Penal passa
a vigorar nos termos do artigo 135-A, acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 – Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses
a um ano e multa para os responsáveis pela pratica de exigir cheque caução,
nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial. A pena pode ser aumentada ate dobro, se da negativa de atendimento
resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.
FONTE: FOLHA DE CAMPO LARGO
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