Agora é crime exigir cheque caução em atendimento médico de urgência

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O Diário Oficial da União publicou ontem (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A nova lei altera o Código penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.  O Código Penal passa a vigorar nos termos do artigo 135-A, acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela pratica de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada ate dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.

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