As cooperativas e associações terão 30 dias para confeccionar propostas para a venda de produtos para a merenda escolar. Valor é dez vezes maior do que o aplicado em 2010. O Paraná foi o primeiro Estado do País a conseguir viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, em cumprimento da Lei nº 11.947/09. Atualmente, 87% das escolas estaduais recebem produtos deste tipo de fornecedor. Mais informações AQUI
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